Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47172, de 5 de maio de 2025
Nº 47172/2025
Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 21 de abril de 2025 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos parágrafos 5º, 6º e 7º, do art. 86 e art. 89, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, c/c arts. 6º e 10, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, e nos termos do Processo SEI-GDF 00053-00038714/2025-96, DECRETA:
Brasília, 05 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA