Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47028, de 28 de março de 2025
Nº 47028/2025
Abre crédito especial no valor de R$ 506.000,00 (quinhentos e seis mil reais), no vigente Orçamento de Dispêndio.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 73, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o que consta do Processo SEI-GDF 04005-00000130/2020-41, DECRETA:
Brasília, 28 de março de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 32-A - Edição Extra, 28/03/2025, p. 5.