Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46976, de 17 de março de 2025
Nº 46976/2025
“Art. 1º O Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária - FUNDAF, instituído pela Lei nº 3.311, de 21 de janeiro de 2004, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 07.326.463/0001- 97, com gestão da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, observará, em seu funcionamento, as disposições constantes em sua lei de instituição e no presente Regimento Interno.” (NR)
“Art. 2º ....................................
.................................................
.................................................
“Art. 3º ....................................
.................................................
“Art. 4º .....................................
...................................................
...................................................” (NR)
“Art. 5º ......................................
...................................................
...................................................” (NR)
“Art. 8º ......................................
..................................................” (NR)
"
Altera o Decreto nº 43.183, de 04 de abril de 2022, que aprova o novo Regimento Interno do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária - FUNDAF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 3.311, de 21 de janeiro de 2004, e no Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, DECRETA:
“
..................................................
“
“
Brasília, 17 de março de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA