Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46974, de 14 de março de 2025
Nº 46974/2025
Altera o Decreto nº 44.642/2023 que Regulamenta o Programa Jovem Candango e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 6º As atividades de aprendizagem devem abranger competências e habilidades necessárias ao desenvolvimento profissional, alinhadas à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)”.
Brasília, 14 de março de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA