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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46946, de 12 de março de 2025

Nº 46946/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de março e novembro de 2025.
Art. 2.
Os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, deverão adotar no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para prevenir e minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

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