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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46929, de 6 de março de 2025

Nº 46929/2025

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Art. 1. Art. 330. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no § 3º do art. 79-A da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 330.
......

........................

§ 3ºMediante solicitação do contribuinte substituído, a nota fiscal de transferência de crédito do ICMS-ST destinada a contribuinte substituto será visada pelo gerente da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais - GEMAE/COFIT/SUREC em até 30 dias após o prazo previsto no § 12, que aporá a seguinte expressão: "Autorizada a transferência de crédito - art. 330 RICMS", considerando, ainda, o
§ 13º§ 13º

........................" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

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