Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46791, de 28 de janeiro de 2025
Nº 46791/2025
Altera Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, que estabelece normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 2º As demandas de que tratam os incisos II a V do art. 1º deste Decreto deverão ser encaminhadas à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal até 30 de março de cada ano, de forma a permitir sua compatibilização com os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Lei Orçamentária Anual referentes ao exercício financeiro subsequente.
...." (NR)
"Art. 3º ....
....................................................................................." (NR)
Brasília, 28 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA