Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46678, de 26 de dezembro de 2024
Nº 46678/2024
Exclui a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, para os procedimentos licitatórios que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, com esteio na autorização prevista no art. 2º, § 2º, da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:
Brasília, 26 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA