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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46669, de 23 de dezembro de 2024

Nº 46669/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.882.035,00 (vinte e três milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a” da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 04044-00049201/2024-17, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 23.882.035,00 (vinte e três milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 99-A - Edição Extra, 23/12/2024, p. 6.

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