Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46578, de 27 de novembro de 2024
Nº 46578/2024
Altera o Decreto nº 45.539, de 28 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 27 de novembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA