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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46537, de 21 de novembro de 2024

Nº 46537/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 44.037, de 20 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 929, de 28 de julho de 2017, que dispõe sobre dispositivos de captação de águas pluviais para fins de retenção, aproveitamento e recarga artificial de aquíferos em unidades imobiliárias e empreendimentos localizados no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, consoante a Lei Complementar nº 929, de 28 de julho de 2017, DECRETA:

Art. 1.
O § 3º do art. 4º, do Decreto nº 44.037, de 20 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

§ 3ºO limite de que trata o caput corresponde ao atendimento parcial de até 40% das taxas de permeabilidade originais para os lotes em que o coeficiente de aproveitamento aplicado seja maior que 1,0.". (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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