Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46537, de 21 de novembro de 2024
Nº 46537/2024
Altera o Decreto nº 44.037, de 20 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 929, de 28 de julho de 2017, que dispõe sobre dispositivos de captação de águas pluviais para fins de retenção, aproveitamento e recarga artificial de aquíferos em unidades imobiliárias e empreendimentos localizados no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, consoante a Lei Complementar nº 929, de 28 de julho de 2017, DECRETA:
“Art. 4º (...)
Brasília, 21 de novembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA