Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4650, de 11 de maio de 1979
Nº 4650/1979
Nesta página
CAPÍTULO I – Da Carteira de Identidade CAPÍTULO II – Do Fornecimento das Carteiras de Identidade CAPÍTULO III – Do Uso das Carteiras de Identidade CAPÍTULO IV – Da Validade da Carteira de Identidade CAPÍTULO V – Das Prescrições Diversas CAPÍTULO VI – Das Disposições Transitórias e FinaisCAPÍTULO I
Da Carteira de Identidade
Dispõe sobre o Regulamento de Identificação do Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II,da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que preceitua o Decreto nº 43038, de 15 de janeiro de 1958,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Do Fornecimento das Carteiras de Identidade
CAPÍTULO III
Do Uso das Carteiras de Identidade
CAPÍTULO IV
Da Validade da Carteira de Identidade
CAPÍTULO V
Das Prescrições Diversas
CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias e Finais
Distrito Federal, em 11 de maio de 1979
91º da República e 19º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Paulo Azambuja de Olíveira
Os anexos cosntam no DODF, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 14/05/1979
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 14/05/1979 p. 3, col. 1