Decretos
Decreto nº 43.038, de 15 de janeiro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de fé pública, em todo o Território Nacional, a carteira de identidade fornecida pelo Gabinete de Identificação da Polícia Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.