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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46459, de 29 de outubro de 2024

Nº 46459/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º-B ...................

§ 1ºO somatório dos prêmios líquidos distribuídos no decorrer de cada ano será de R$ 7.000.000,00. (NR)

....................................

§ 26º.............................
I1 prêmio de R$ 1.000.000,00;

..................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Brasília, 29 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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