Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46459, de 29 de outubro de 2024
Nº 46459/2024
Altera o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, DECRETA:
“Art. 6º-B ...................
....................................
..................................." (NR)
Brasília, 29 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício