Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46457, de 29 de outubro de 2024
Nº 46457/2024
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
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1. da Declaração de Importação - DI, da Declaração Simplificada de Importação - DSI, da Declaração de Admissão em regime aduaneiro especial - DA ou da Declaração Única de Importação - DUIMP; e
2. do comprovante de recolhimento do ICMS ou da Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira - GLME." (NR)
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Brasília, 29 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício