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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46421, de 21 de outubro de 2024

Nº 46421/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 45.560, de 05 de março de 2024, que dispõe sobre a emissão, pela Polícia Civil do Distrito Federal, de Carteiras de Identidade Funcional nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 45.560, de 05 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º A Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, mediante requerimento do Presidente de Tribunais Superiores, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT ou do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF, poderá emitir Carteiras de Identidade Funcional para magistrados e servidores ocupantes do cargo de policial judicial, observados, sempre que possível, os parâmetros e critérios técnicos definidos em ato do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 21 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

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