A Carteira de Identidade Funcional dos ocupantes do cargo de Procurador do Distrito Federal será emitida pelo Instituto de Identificação do Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal e elaborada e processada de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto.§ 1ºO material da Carteira de Identidade Funcional deverá respeitar as seguintes características:
IConfeccionado em cartão plástico policarbonato, em material resistente à água.
IISuporte polimérico, laminado com diversas camadas de policarbonato sob pressão e alta temperatura, formando um único e consistente material resistente a altas temperaturas, com alta resistência a stress mecânico, químico e umidade, para gravação a laserengraving.
IIIDimensões de acordo com a ISO 7810 (85.60 × 53.98 mm).
§ 2ºA impressão base da Carteira de Identidade Funcional deverá conter as seguintes características:
INo anverso:
a)Fundo Numismático simplex com impressão Íris;
b)Brasão do Distrito Federal incorporado ao fundo Íris;
c)Brasão da República em Policromia;
d)Cabeçalho contendo:
1. o título: "GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL";
2. o subtítulo: "PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL"; e
3. o subtítulo: "CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO".
e)Brasão do Distrito Federal em Policromia;
f)Tarja geométrica nas cores verde e amarelo;
g)Micro textos positivos na cor verde;
h)Normativo, contendo:
1. Identificação, em caixa alta, deste Decreto;
2. o texto: "FÉ PÚBLICA PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL"; e
IINo Verso:
a)Fundo simplex com impressão Íris;
b)Mapa do DF incorporado ao fundo Íris;
c)Logotipo em policromia PGDF.
d)Texto "DF" impresso em Tinta Opticamente Variável (OVI), com variação tonal de vermelho para verde;
e)Elemento de segurança impresso em tinta invisível reagente à luz ultravioleta na cor Vermelha;
§ 3ºA identificação do portador ocorrerá por meio de impressão personalizada da Carteira de Identidade Funcional, mediante a personalização laserengraving em preto e branco.
INo anverso, a gravação deverá trazer os seguintes dados:
a)Texto "NOME" para identificação de campo de informação;
b)Nome completo;
c)Texto "CARGO" para identificação de campo de informação;
d)Nomenclatura completa do cargo ocupado. A Carteira Funcional do procurador inativo será acrescida da expressão "Aposentado" logo após a descrição do cargo ocupado.
e)Texto "ASSINATURA DO IDENTIFICADO" para identificação de campo de informação;
f)Reprodução gráfica de assinatura
g)Fotografia do identificado com dimensão de 2 cm de comprimento e 2,6 cm de altura em personalização laserengraving preto e branco.
IINo verso, a gravação deverá trazer os seguintes dados:
a)Código de barras bidimensional (QR Code), que aponte para o endereço eletrônico https://pg.df.gov.br/legislacao-sobre-procurador-do-distrito-federal/
b)Texto "MATRÍCULA GDF:" para identificação de campo de informação;
c)Matrícula do identificado;
d)Texto "ADMISSÃO:" para identificação de campo de informação;
e)Data de admissão na carreira de Procurador do Distrito Federal;
f)Texto "OAB:" para identificação de campo de informação;
g)Número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil;
h)Texto "NASCIMENTO:" para identificação de campo de informação;
i)Data de Nascimento;
j)Texto "NATURALIDADE:" para identificação de campo de informação;
k)Naturalidade;
l)Texto "TIPO SANGUÍNEO:" para identificação de campo de informação;
m)Tipo sanguíneo;
n)Texto "FILIAÇÃO:" para identificação de campo de informação;
o)Nome completo da mãe;
p)Nome completo do pai;
q)Texto "IDENTIDADE/UF:" para identificação de campo de informação;
r)Número do RG e unidade federativa emissora;
s)Texto "CPF:" para identificação de campo de informação;
t)Número do CPF;
u)Fotografia translúcida em miniatura
v)Campo de assinatura do Procurador-Geral do Distrito Federal, contendo:
1. Reprodução gráfica de assinatura do Procurador-Geral;
2. Texto "ASSINATURA" para identificação de campo de informação;
3. Nome completo do Procurador-Geral;
4. Texto "PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL" para identificação do cargo do assinante;
w)Campo de assinatura do Governador do Distrito Federal, contendo:
1. Reprodução gráfica de assinatura do Governador;
2. Texto "ASSINATURA" para identificação de campo de informação;
3. Nome completo do Governador;
4. Texto "GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL" para identificação do cargo do(a) assinante;
x)Campo de assinatura do Secretário do Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, contendo:
1. Reprodução gráfica de assinatura do Secretário;
2. Texto "ASSINATURA" para identificação de campo de informação;
3. Nome completo do Secretário;
4. Texto "SECRETÁRIO DO ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL" para identificação do cargo do assinante;
y)Local e data da emissão da Carteira de Identidade Funcional.