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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46354, de 7 de outubro de 2024

Nº 46354/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, que dispõe sobre a composição e o processo de escolha dos membros do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Conplan e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...

...

IIISecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal; (NR)

...

VIIDiretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil; (NR)

...

XVIIPresidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal. (NR)"
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

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