Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46322, de 27 de setembro de 2024
Nº 46322/2024
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA, ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO CIAR
Dispõe sobre a estrutura, composição e funcionamento do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR - do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c artigo 93 da Lei Complementar nº 769/2008, e tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar nº 840/2011, na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no artigo 2º do Decreto Distrital nº 39.415/2018 e na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, 27 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
COMITÊ DE INVESTIMENTOS E ANÁLISE DE RISCOS
| ASSENTO | ÓRGÃOS E ENTIDADES DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL |
| 1 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DF |
| 2 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DF |
| 3 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DF |
| 4 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DF |
| 5 | CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL |
| 6 | CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL |
| 7 | SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL |
| 8 | SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL |