Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4628, de 19 de abril de 1979
Nº 4628/1979
Regula o Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
H - para custear as despesas decorrentes da assistência medico - hospitalar aos dependentes dos bombeiros-militares, prestada por outras organizações de saúde, mediante convenio ou não.
a - Chefe do Estado-Maior;
b - Diretor de Apoio Logístico;
c - Diretor de Finanças ; e
d - Diretor da Policlínica.
a - Tesoureiro;
b - Secretario; e
c - Contabilista.
Brasília, Distrito Federal, em 19 de abril de 1979
91º da República e 19º de BrasÚia
AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 19/04/1979
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.