Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46195, de 27 de agosto de 2024
Nº 46195/2024
Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 21 de agosto de 2024 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos parágrafos 5º, 6º e 7º, do art. 86 e art. 89 da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, c/c arts. 6º e 10, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, e nos termos dos Processos 00053-00133943/2024-32; 00053-00134828/2024-85 e 00053-00103675/2024-24, DECRETA:
Brasília, 27 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA