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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4617, de 14 de março de 1979

Nº 4617/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redacão aos artigos 1° e 2° do Decreto n° 2.041, de 06 de setembro de 1972.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
- Os artigos 1º e 2°, do Decreto n ° 2.041, de 6 de setembro de 1972, que dispõe sobre deveres e proibições dos condutores de veículos da Administração centralizada do Distrito Federal e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redacão:

"Art. 1° - Somente poderão dirigir veículos oficiais os servidores ocupantes de cargos ou empregos que integram a Categoria Funcional de Motorista Oficial ou a Série de Classes de Motorista, dos Quadros ou Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

Art. 2.
- Por absoluta necessidade de serviço e havendo carência de ocupantes de cargos ou empregos de Motorista Oficial ou Motorista, servidores ocupantes de outros cargos ou empregos poderão ser autorizados, em caráter excepcional, a conduzir veículos oficiais, desde que portadores de habilitação profissional. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de marco de 1979

91° da República e 19° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

WLADIMIR MURTINHO

NEWTON MUYLAERT DE AZEVEDO

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

MARIVAL PEREIRA TAPIOCA

JOSÉ GERALDO MACIEL

PEDRO DO CARMO DANTAS

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

EMMANUEL FRANCISCO MENDES LYRIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 27/03/1979

Parágrafo único- A autorização de que trata o presente artigo só poderá ser concedida pelo dirigente do órgão central do Sistema de Transportes Internos".

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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