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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4607, de 14 de março de 1979

Nº 4607/1979

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Dispõe sobre a transformação de cargos para a Categoria Funcional de Agente de Serviços Públicos, do Grupo - Outras Atividades de Nivel Médio, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,

DECRETA :

Art. 1.
- São transformados, na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Agente de Serviços Públicos, do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, Código NM-800, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos cujos ocupantes concorreram a Categoria Funcional diversa daquela em que originariamente seriam incluídos, como integrantes da terceira etapa de que trata o Decreto nº 2.580, de 14 de março de 1974, e que se habilitaram em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2.
- A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 3.
- A partir da publicação deste Decreto cessará, automaticamente, o pagamento aos servidores incluídos no Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, de quaisquer retribuições que porventura venham sendo percebidas pelos referidos servidores a qualquer título sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário família e a gratificação adicional por tempo de serviço.
Parágrafo único- Os ocupantes dos cargos abrangidos pela transformação a que se refere este Decreto só poderão perceber as gratificações e indenizações especificadas no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, observadas as definições, bases de concessão e regulamentação pertinentes.
Art. 4.
- Os efeitos financeiros deste Decreto com base no valor de vencimento correspondente a Referência inicial da classe indicada na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir de sua publicação, correndo a despesa a conta dos recursos orcamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 5.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de Março de 1979

91º da Republica e 19º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MEHUSIER

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF, p. 8.

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