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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46037, de 18 de julho de 2024

Nº 46037/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências, e revoga o Decreto nº 42.573, de 04 de outubro de 2021.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados:
Ios §§ 3º, 4º e 5º, do art. 14, do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017;
IIo inciso I, do art. 25, do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017;
IIIo parágrafo único, do art. 31, do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017;
IVo Decreto nº 42.573, de 04 de outubro de 2021.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

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