Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45961, de 27 de junho de 2024
Nº 45961/2024
Altera o Decreto nº 32.819, de 29 de março de 2011, que aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2° O Conselho Penitenciário do Distrito Federal, na sua composição plenária, compõe-se de 11 (onze) membros titulares, com igual número de membros suplentes.”(NR)
“Art. 3° O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal, sendo:
...........................................”(NR)
Brasília, 27 de junho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA