Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45861, de 29 de maio de 2024
Nº 45861/2024
Altera o Decreto nº 41.037, de 28 de julho de 2020, que cria o Programa Qualificação Profissional e Frente de Trabalho – RENOVA DF, no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1º Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Programa RENOVA-DF, sob gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET, que consistirá na oferta de cursos de qualificação profissional, voltados às atividades relacionadas ao segmento da construção civil, integrados a ações de revitalização, conservação e/ou manutenção de equipamentos e espaços públicos, com o fim de proporcionar a qualificação profissional do trabalhador, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, combatendo o desemprego e fomentando a geração de emprego e renda.” (NR)
“Art. 2º ...
“§ 2° Para inclusão no Programa, o qualificando preencherá e assinará Termo de Matrícula e Compromisso, a ser disponibilizado no sítio eletrônico da SEDET.” (NR)
“§ 3° O qualificando terá direito ao recebimento do certificado e do auxílio pecuniário se obter frequência mínima de 75% e aproveitamento de no mínimo de 80%.”(NR)
“Art. 4° ...
“I – Bolsa/Auxílio pecuniário a cada 80 horas-aula cumpridas, cujos valores serão definidos em ato próprio da SEDET;” (NR) Os qualificandos que concluírem o curso oferecido pelo Renova DF com assiduidade total e que atingirem um alto nível de aproveitamento poderão permanecer no aludido Programa por mais três meses para praticarem vivência profissional em uma empresa ou organização credenciada. (NR)
“Art. 5º Os quantitativos de vagas disponibilizadas dependerão de disponibilidade orçamentária e de programação operacional, cuja inscrição ocorrerá após realização de Chamamento Público, sob a responsabilidade da SEDET.” (NR)
“§ 2° A seleção dos inscritos dar-se-á pelos seguintes critérios de pontuação: (NR)
“Art. 6º Para promover a implementação da Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ a que se refere o Decreto nº 41.551, de 02 de dezembro de 2020, em seu artigo 4º, poderá a SEDET, com fundamento no artigo 8º daquele normativo, definir Bolsa/Auxílio pecuniário para os demais Programas em curso no órgão, desde que obedecidos os regramentos do artigo 5º deste decreto. (NR)
“Art. 7º A SEDET poderá firmar parceria com outros órgãos do Governo do Distrito Federal ou entidades não governamentais de apoio e amparo ao trabalhador, com vistas à melhor implementação do programa de qualificação de que trata este Decreto”. (NR)
Brasília, 29 de maio de 2024
135º da República e 65º de Brasília
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