Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4585, de 5 de março de 1979

Nº 4585/1979

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre a transformação de cargo para a Categoria Funcional de Engenheiro Agrimensor, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20 , inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica transformado, na forma do Anexo deste Decreto, para a Classe "A", Código NS-709.2, da Categoria Funcio nal de Engenheiro Agrimensor, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo de Condutor Técnico, nível 16-A, do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, ocupado por Eduardo Mundim Pena, matricula nº 14.675, habilitado em processo seletivo destinado a terceira etapa de que trata o Decreto nº 2.580, de 14 de março de 1974.

Art-. 2º - A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará o título do funcionário abrangido por este Decreto, ou o expedirá, se for o caso.

Art. 3.
- A partir da data da publicação deste Decreto cessará, automaticamente, o pagamento ao servidor incluído no Plano de Classificação de Cargos, na forma do Anexo deste Decreto, de quaisquer retribuições que porventura venham sendo percebidas pelo referido servidor a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário família e a gratificação adicional por tempo de serviço.
Parágrafo único- O ocupante do cargo abrangido pela transformação a que se refere este Decreto só poderá perceber as gratificações e indenizações especificadas no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, observadas as definições, bases de concessão e regulamentação pertinentes.
Art. 4.
- Os efeitos financeiros deste Decreto, com base no valor de vencimento correspondente à Referência 33, vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa a conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de Março de 1979

91º da República e 19º de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo