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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4584, de 5 de março de 1979

Nº 4584/1979

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Dispõe sobre a transformação de cargo para a Categoria Funcional de Bibliotecário, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20 , inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica transformado, na forma do Anexo deste Decreto, para a Classe "A", Código NS-723.2, da Categoria Funcional de Bibliotecário, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo de Professor de Ensino Elementar, nível 13-B, do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, ocupado por Lindomar Vieira Marquês, matrícula nº 7.273, habilitada em processo seletivo destinado a terceira etapa de que trata o Decreto nº 2.580, de 14 de março de 1974 .
Art. 2.
- A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará o título da funcionária abrangida por este Decreto, ou o expedirá, se for o caso.
Art. 3.
- A partir da data da publicação deste Decreto cessará, automaticamente, o pagamento à servidora incluída no Plano de Classificação de Cargos de quaisquer retribuições que porventura venham sendo percebidas pela referida servidora a qualquer título e sob qualquer forma, ressal vados, apenas, o salário família e a gratificação adicional por tempo de serviço.
Parágrafo único- A ocupante do cargo abrangido pela transformação a que se refere este Decreto só poderá perceber as gratificações e indenizações especificadas no, Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, observadas as definições, bases de concessão e regulamentação pertinentes.
Art. 4.
- Os efeitos financeiros deste Decreto, com base no valor de vencimento correspondente a Referência 33, vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa a conta dos recursos orçamentarios próprios do Distrito Federal.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de Março de 1979

91º da República e 19º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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