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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45766, de 7 de maio de 2024

Nº 45766/2024

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Art. 1. Art. 34. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 34.
..................................................................................................................
I..............................................................................................................................;
II.............................................................................................................................;
III............................................................................................................................;
IV............................................................................................................................;
V.............................................................................................................................;
VI.............................................................................................................................;
VIIformação e capacitação dos seus servidores.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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