Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45766, de 7 de maio de 2024
Nº 45766/2024
Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
Art. 34.
..................................................................................................................
I..............................................................................................................................;
II.............................................................................................................................;
III............................................................................................................................;
IV............................................................................................................................;
V.............................................................................................................................;
VI.............................................................................................................................;
VIIformação e capacitação dos seus servidores.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de maio de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA