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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45747, de 26 de abril de 2024

Nº 45747/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 43.328, de 17 de maio de 2022, que cria o Comitê Energia Legal, com o objetivo de otimizar o processo de regularização das ligações informais de energia elétrica no Distrito Federal, buscando o fornecimento eficaz para as comunidades consolidadas em áreas urbanas ou rurais que estejam em fase de regularização pelo poder público.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 43.328, de 17 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ................................................................

.............................................................................

§ 2ºA Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal é responsável pela coordenação das atividades desenvolvidas pelo Comitê.

.............................................................................

§ 4ºOs membros do Comitê devem atender às convocações da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para reunião executiva e devem dar prioridade no cumprimento das diligências necessárias ao atingimento dos objetivos estabelecidos.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o § 5º do art. 3º do Decreto nº 43.328, de 2022.

Brasília, 26 de abril de 2024

135º da República e 65º de Brasília

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