Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45723, de 22 de abril de 2024
Nº 45723/2024
Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 21 de abril de 2024 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos parágrafos 5º, 6º e 7º, do art. 86 e art. 89 da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, c/c arts. 6º e 10, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, e nos termos dos Processos 00053-00030779/2024-11 e 00053-00073234/2024-91, DECRETA:
Brasília, 22 de abril de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA