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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45705, de 16 de abril de 2024

Nº 45705/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de junho de 2024 e novembro de 2024.
Art. 2.
Os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, deverão adotar no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para prevenir e minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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