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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45541, de 29 de fevereiro de 2024

Nº 45541/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, que regulamenta o art. 8º da Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre regras referentes à organização e ao funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ............................

§ 3ºCaso os autos estejam devidamente instruídos com os documentos mencionados nos incisos do § 1º, a minuta de proposta será submetida à Subsecretaria de Coordenações das Estatais e Órgãos Colegiados, vinculada à Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento do Distrito Federal, para análise de conformidade.”

“Art. 3º ..........................

§ 1ºCompete ao órgão ou entidade o qual o órgão de deliberação coletiva permanente esteja vinculado a elaboração e a publicidade do Regimento Interno do colegiado, que deverá ser aprovado pela Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento do Distrito Federal.
§ 2ºA necessidade de aprovação do Regimento Interno pela Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento do Distrito Federal não se aplica aos órgãos de 1º grau.”

“Art. 4º ....................

Parágrafo únicoPara garantir a legitimidade da representação paritária da sociedade civil, o órgão de deliberação coletiva deverá estabelecer em seu regimento interno as regras relativas às vedações e/ou impedimentos de seus representantes.”

“Art. 9º ....................

§ 2ºEstando os autos devidamente instruídos com os documentos mencionados nos incisos do § 1º, o requerimento será submetido à Subsecretaria de Coordenações das Estatais e Órgãos Colegiados, vinculada à Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento do Distrito Federal, para análise de conformidade.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

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