Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45541, de 29 de fevereiro de 2024
Nº 45541/2024
Altera o Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, que regulamenta o art. 8º da Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre regras referentes à organização e ao funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º ............................
“Art. 3º ..........................
“Art. 4º ....................
“Art. 9º ....................
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA