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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4545, de 28 de dezembro de 1978

Nº 4545/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 27, Item I, do Decreto nº 4.015, de 29 de dezembro de 1.977, e o que consta no Processo nº 792.448/78,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1.978.

90º da República e 19º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF.

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