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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45360, de 28 de dezembro de 2023

Nº 45360/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 77.808.954,00 (setenta e sete milhões, oitocentos e oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00060-00596743/2023-53, 00196-00000136/2023-83, 00015-00024868/2023-21, 00431-00016682/2023-51, 00113-00019550/2023-39, 00413-00005607/2023-83, 04008-00001336/2023-57, 04033-00035410/2023-68 e 00060-00509941/2023-95, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 77.808.954,00 (setenta e sete milhões, oitocentos e oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 88-A - Edição Extra, de 28/12/2023, p. 7.

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