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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45355, de 28 de dezembro de 2023

Nº 45355/2023

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 179.721.345,00 (cento e setenta e nove milhões, setecentos e vinte e um mil, trezentos e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92 e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I e II, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00060-00612331/2023-78, 00060-00509941/2023-95, 04011-00005740/2023-50 e 00113-00019550/2023-39, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 179.721.345,00 (cento e setenta e nove milhões, setecentos e vinte e um mil, trezentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado e 702 - compensação das perdas de ICMS - LC 194/2022.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 88-A - Edição Extra, de 28/12/2023, p. 1.

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