Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45353, de 27 de dezembro de 2023

Nº 45353/2023

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 168.691.814,00 (cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e noventa e um mil, oitocentos e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e V, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00080-00300842/2023-75, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 168.691.814,00 (cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e noventa e um mil, oitocentos e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes 100 - Ordinário Não Vinculado, 104 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União, 105 - Transferência de Imposto Territorial Rural e 702 - Compensação das Perdas de ICMS - LC 194/2022.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 242, de 28/12/2023, p. 19.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.