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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45351, de 27 de dezembro de 2023

Nº 45351/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.631.012,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e trinta e um mil e doze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento de investimento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00041-00001574/2020-80, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao orçamento de investimento do Banco de Brasília - BRB, crédito suplementar no valor de R$ 36.631.012,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e trinta e um mil e doze reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento de investimento, da fonte de recursos 510 - Geração Própria, constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 242, de 28/12/2023, p. 10.

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