Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45191, de 22 de novembro de 2023
Nº 45191/2023
Casa Civil
Altera o Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, que estabelece rotinas operacionais para os órgãos e entidades quando da proposição, acompanhamento e avaliação de benefícios tributários no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 3º A proposta de concessão ou ampliação de benefício tributário deverá ser autuada em processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI pelo órgão gestor, instruída com:
............................................................
“Art. 4º ...............................................
“Art. 5º ...............................................
............................................................
“Art. 6º O órgão administrador consolidará a proposta e encaminhará o processo SEI, contemplando a sugestão de concessão ou ampliação de benefício tributário, à Casa Civil, para dar continuidade aos trâmites previstos no Decreto nº 43.130, de 22 de março de 2022." (NR)
“Art. 7º ...............................................
............................................................" (NR)
“Art. 8º ..............................................
...........................................................” (NR)
"Art. 9º O disposto neste Decreto não se aplica à proposta de concessão de benefício tributário de iniciativa do Poder Legislativo e à prorrogação de benefícios vigentes. Sem prejuízo do disposto no caput, na hipótese de aprovação de lei de iniciativa parlamentar, ou de decreto legislativo que homologue convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, sem o atendimento dos procedimentos elencados nos artigos 3º a 6º, observar-se-á o rito previsto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 7º, com o preenchimento dos formulários I, II e III, este com observância do disposto no art. 8º quanto ao preenchimento e envio.
“
Brasília, 22 de novembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA