Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44688, de 30 de junho de 2023
Nº 44688/2023
Aprova o Plano Distrital de Agroecologia e Agricultura Orgânica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica aprovado o Plano Distrital de Agroecologia e Agricultura Orgânica do Distrito Federal - Pladapo, plano setorial voltado ao desenvolvimento de políticas públicas para o desenvolvimento de ações com vistas ao desenvolvimento rural sustentável no Distrito Federal, nos termos do anexo único deste Decreto.
Parágrafo únicoO Pladapo tem como objetivo fomentar os sistemas de base agroecológica e de produção orgânica, valorizando e estimulando a agrobiodiversidade.
Art. 2.
O Pladapo deve seguir as diretrizes gerais definidas no art. 3º, da Lei Distrital nº 5.801, de 10 de janeiro de 2017.
Art. 3.
A gestão do PDAPO fica a cargo da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI-DF.
Art. 4.
Compete à Câmara Setorial de Agroecologia e Agricultura Orgânica - CAO-DF, conforme o estabelecido na Lei Distrital nº 5.801, a coordenação, mobilização e monitoramento das ações e processos que contribuam para o cumprimento da PDAPO.
Art. 5.
Podem ser firmados convênios, acordos de cooperação e instrumentos específicos com a União, Estados, Municípios e demais órgãos e entidades do setor público e iniciativa privada, para fins de desenvolvimento do Plano aprovado por este Decreto.
Art. 6.
A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal poderá editar atos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 7.
O Plano Distrital de Agroecologia e Produção Orgânica do Distrito Federal será disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
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