Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44530, de 17 de maio de 2023
Nº 44530/2023
Exclui a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, exclusivamente, no que tange ao procedimento licitatório para as contratações, por meio de execução indireta, de serviços de apoio administrativo e operacional, de Técnico em Secretariado, Secretariado Executivo e Recepcionista.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 17 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA