Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44313, de 13 de março de 2023
Nº 44313/2023
Altera o Decreto nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“
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Brasília, 13 de março de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício