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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44313, de 13 de março de 2023

Nº 44313/2023

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Art. 1. Art. 32. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 32.
.

...

IV6º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão dos Poderes);
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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