Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44265, de 23 de fevereiro de 2023
Nº 44265/2023
Revoga o Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da pandemia da COVID-19 e dá outras providências, bem como o Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021, que institui e regulamenta o teletrabalho, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício