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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44258, de 22 de fevereiro de 2023

Nº 44258/2023

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Altera a composição do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura - CDPCT, nos termos do Decreto Nº 40.869, de 05 de junho de 2020.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 92 e 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 5º da Lei nº 3.797, de 06 de fevereiro de 2006, DECRETA:

Art. 1.
Designar FELLIPE FRAGOSO SOUZA para exercer a Função de Membro Titular, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, seccional Distrito Federal.
Art. 2.
Designar ADRIELLE BRENDHA MACEDO MATURINO para exercer a Função de Membro Suplente, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, seccional Distrito Federal.
Art. 3.
O mandato dos membros do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura - CDPCT, será de 02 (dois) anos, permitida recondução mediante seleção em novo processo de escolha no caso das representações da sociedade civil, conforme disposto no art. 20 do Decreto nº 40.869/2020.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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