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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44124, de 10 de janeiro de 2023

Nº 44124/2023

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Altera o Decreto nº 44.123, de 09 de janeiro de 2023, que Institui o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional para promover a estabilidade no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 44.123, de 09 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 2.
......................

....................................

XVISecretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES.
Art. 3.
....................

................................

XIIIrepresentante da Polícia Federal.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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