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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44123, de 9 de janeiro de 2023

Nº 44123/2023

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Art. 1.
Fica instituído o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional com finalidade de promover a estabilidade institucional no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado, composto pelas seguintes autoridades:
IGovernadora em exercício do Distrito Federal;
IIChefe da Casa Civil;
IIISecretário de Estado de Governo;
IVSecretário de Estado de Comunicação;
VSecretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística;
VISecretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração; e
VIIProcuradora-Geral do Distrito Federal.

Casa Civil

Institui o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional para promover a estabilidade no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 92 e 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial de Intervenção Federal no DF nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023, editado com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes no Inquérito nº 4.879-DF junto ao STF, proferida com o objetivo de implementar medidas a serem adotadas em respeito à Democracia e as Instituições Brasileiras;

CONSIDERANDO a repercussão local e nacional das medidas mencionadas acima,

DECRETA:

Art. 2.
São órgãos de apoio do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional:
ICasa Civil – CACI;
IISecretaria de Estado de Governo - SEGOV;
IIISecretaria de Estado de Comunicação – SECOM;
IVSecretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
VSecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD;
VISecretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística – DF LEGAL;
VIIServiço de Limpeza Urbana - SLU;
VIIIDepartamento de Estradas de Rodagem– DER;
IXDepartamento de Trânsito – DETRAN;
XAdministração Regional do Plano Piloto – RA I;
XIAdministração Regional do Lago Sul – RA XVI;
XIIAdministração Regional do Lago Norte – RA XVIII;
XIIIAdministração Regional do Sudoeste / Octogonal – RA XXII.
XIVConsultoria Jurídica do Distrito Federal – CJDF;
XVControladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF.
XVISecretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44124 de 10/01/2023)
XVIISecretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44137 de 13/01/2023)
Parágrafo únicoCompete aos órgãos de apoio:
Iatuar na coordenação das atribuições administrativas não afetadas pelo Decreto Presidencial de Intervenção Federal no DF nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023, bem como adotar as medidas administrativas necessárias à preservação da estabilidade institucional e da proteção dos bens, serviços e instalações nas áreas especificadas neste Decreto;
IIcolaborar, no âmbito de suas competências, com a execução das medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial de Intervenção Federal no DF nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023, no desempenho de suas atribuições de Segurança Pública no território do Distrito Federal;
Art. 3.
Ficam convidados os seguintes órgãos e entidades para participar e acompanhar o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional:
Irepresentante do Supremo Tribunal Federal;
IIrepresentante do Superior Tribunal de Justiça;
IIIrepresentante da Câmara dos Deputados;
IVrepresentante do Senado Federal;
Vo interventor federal no Distrito Federal, que trata o Decreto Federal nº 11.377, de 08 de janeiro de 2023, ou representante por ele indicado;
VIrepresentante da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal - OAB;
VIIrepresentante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção do Distrito Federal – OAB/DF;
VIIIrepresentante da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF;
IXrepresentante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e territórios - TJDFT;
Xrepresentante do Ministério Público Federal – MPF;
XIrepresentante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT;
XIIrepresentante da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF
XIIIrepresentante da Polícia Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44124 de 10/01/2023)
Art. 4.
A coordenação-geral do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional será exercida pela Governadora do Distrito Federal em exercício.
Art. 5.
A destituição do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional ocorrerá por Decreto Executivo.
Art. 6.
Fica determinada a expedição imediata de ofícios aos órgãos e entidades mencionadas no art. 3º com solicitação de indicação, no prazo de 24 horas, de representantes para participarem do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

134º da República e 63º de Brasília

Brasília, 09 de janeiro de 2023

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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