Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44108, de 4 de janeiro de 2023

Nº 44108/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, especificamente o Caderno I do Anexo I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 3º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994; no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; no Convênio ICMS 101, de 23 de setembro de 2016; e no Convênio ICMS 71, de 5 de julho de 2019, DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO

"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/
SUBITEM
DISCRIMINAÇÃOCONVÊNIOEFICÁCIA
.........................................................
193Nas operações internas com areia, brita, tijolo (exceto refratário e de vidro) e telha de barro.ICMS 71/2019
ICMS 101/2016
A partir de 1º de janeiro de 2021
193.1Nas operações amparadas pelo benefício previsto neste item não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 60 deste Regulamento.

NOTA 1 - o Convênio ICMS 71/2019, que revigora o Convênio ICMS 101/2016, foi publicado no DOU de 9/7/19; ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6, publicado no DOU de 25/7/19; e homologado pelo Distrito Federal por meio do Decreto Legislativo nº 2.359, de 2021.

.........................................................

"(NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.