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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44064, de 26 de dezembro de 2022

Nº 44064/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Fixa, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativamente ao exercício de 2023, os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, que institui a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal; e, para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, relativamente ao exercício de 2023, os valores mensais de que trata o § 3º do art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 - Código Tributário do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 77 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, e no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1.
Para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativamente ao exercício de 2023, os Valores Básicos de Referência A e B - VBR-A e VBR-B a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são:
IValor Básico de Referência A - VBR-A: R$ 424,40; e
IIValor Básico de Referência B - VBR-B: R$ 848,80.
Art. 2.
Para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, relativamente ao exercício de 2023, os valores mensais de que trata o § 3º do art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, são os estabelecidos no Anexo Único.
Parágrafo únicoA cobrança da CIP será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2023, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Brasília, 26 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

Faixa de consumo do mês (kWh)Residencial (R$/mês)Industrial, Comercial, Poder Público e Serviço Público (R$/mês)
0 - 300,003,18
31 - 500,005,23
51 - 800,008,30
81 - 1003,7810,29
101 - 18010,0718,48
181 - 22012,1322,60
221 - 30020,2432,60
301 - 40028,3443,44
401 - 50035,3954,26
501 - 60044,6865,11
601 - 70052,1477,26
701 - 80059,6186,72
801 - 90067,0297,52
901 - 1.00074,54112,72
1.001 - 2.000132,78208,62
2.001 - 3.000208,15312,84
3.001 - 4.000238,84414,99
4.001 - 5.000302,47521,34
5.001 - 7.000426,93796,16
7.001 - 10.000604,73935,70
Acima de 10.000699,47948,46

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