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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43989, de 6 de dezembro de 2022

Nº 43989/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o Decreto nº 41.106, de 13 de agosto de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo 04011-00000961/2022-51, DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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