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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43977, de 1 de dezembro de 2022

Nº 43977/2022

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF CODEPLAN.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF CODEPLAN na forma do Anexo Único.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, OBJETIVOS, COMPETÊNCIAS, PATRIMÔNIO E RECEITAS

Art. 1.
O Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF CODEPLAN, autarquia em regime especial, pessoa jurídica de direito público, instituído nos termos da Lei nº 7.154, de 07 de junho de 2022, com sede e foro no Distrito Federal, com autonomia administrativa e financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2.
O IPEDF CODEPLAN tem como objetivos:
Ipromover e disseminar informações sociais, econômicas, cartográficas, demográficas, georreferenciadas, geográficas, urbanas, rurais, regionais e ambientais para o Distrito Federal; e
IIprestar suporte na formulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas.
Parágrafo únicoPara o cumprimento de sua finalidade, o IPEDF CODEPLAN configura-se como instituição cientifica, tecnológica e de inovação – ICT nos termos da Lei nº 6.140, de 3 de maio de 2018, cabendo-lhe o desenvolvimento de pesquisas básicas ou aplicadas, de caráter cientifico e tecnológico, e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos destinados a tecnologias de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelo Distrito Federal aos cidadãos.
Art. 3.
Compete ao IPEDF CODEPLAN:
Idesenvolver e disseminar estudos e pesquisas aplicadas;
IIproduzir e organizar informações sociais, econômicas e ambientais sobre o território do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride;
IIIsubsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação de planos, políticas e programas governamentais;
IVgerir e executar o Sistema de Informações Estatisticas do Distrito Federal – SIEDF;
Vparticipar da infraestrutura de dados espaciais do Distrito Federal;
VIintegrar o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Sisplan e oferecer subsídios e apoio ao Sistema de Informação Territorial e Urbano do Distrito Federal - Siturb;
VIIpropor eixos estruturantes de desenvolvimento do Distrito Federal, conforme Plano Estratégico do Distrito Federal;
VIIIparticipar da análise periódica de resultados pactuados no Plano Estratégico do Distrito Federal e, especificamente, da análise de conjuntura de cenários e de indicadores estratégicos;
IXfomentar e incentivar a pesquisa socioeconômica aplicada e o estudo das políticas públicas e de organizações públicas, visando ao desenvolvimento sustentável do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride e de outras áreas de influência do território distrital;
Xcooperar com governos e entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais, conforme Plano Estratégico do Distrito Federal;
XIrealizar intercâmbio com entidades de ensino e pesquisa nacionais e internacionais interessadas em assuntos econômicos, ambientais e sociais;
XIIrepresentar, conforme delegação, o Distrito Federal perante os organismos relacionados à gestão de informações sociais, socioeconômicas, ambientais, territoriais e governamentais em assuntos que lhe competem;
XIIIexpedir normas para o desempenho das suas competências;
XIVelaborar proposta orçamentária e administrar receitas e despesas;
XVcelebrar convênios, contratos, acordos e congêneres com órgãos e entidades; e
XVIadministrar os recursos humanos, materiais e financeiros da incumbência ou propriedade da instituição.
Art. 4.
O IPEDF CODEPLAN busca promover por meio de sua atuação:
Iuso do conhecimento científico na gestão de políticas públicas;
IIdesenvolvimento econômico sustentável do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride, com a redução da pobreza e das desigualdades sociais, ambientais e territoriais;
IIIparticipação da sociedade civil nos planos e nas políticas econômicas e sociais de instituições que colaborem com o planejamento governamental;
IVintegração da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride aos estudos e projetos;
Vdesenvolvimento social e responsabilidade ambiental; e
VIeficiência na implementação das políticas públicas e no emprego dos recursos público.
Art. 5.
Constituem patrimônio do IPEDF CODEPLAN os bens e direitos de sua propriedade e os que lhe sejam conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar, inclusive sistemas e bancos de dados.
Art. 6.
Constituem receitas do IPEDF CODEPLAN:
Idotações orçamentárias consignadas no orçamento do Distrito Federal;
IIreceitas provenientes de convênios, acordos e serviços prestados a órgãos e entidades;
IIIsaldos de exercícios anteriores; e
IVoutras receitas que aufira.
Art. 7.
O exercício financeiro do IPEDF CODEPLAN coincidirá com o ano civil.
Art. 8.
O IPEDF CODEPLAN levantará, em 31 de dezembro de cada ano, os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, e a demonstração das variações patrimoniais, observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 9.
Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, o IPEDF CODEPLAN tem a seguinte estrutura:

1. Presidência - PRESI

1.1. Gabinete - GAB

1.2. Assessoria de Comunicação - ASCOM

1.3. Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL

1.4. Unidade de Controle Interno - UCI

1.5. Unidade de Planejamento - UPLAN

1.6. Ouvidoria - OUV

2. Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DIRDI

2.1.Coordenação de Gestão e Administração Predial - COGAP

2.1.1. Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP

2.1.2. Gerência de Documentação Administrativa - GEDAD

2.1.3. Gerência de Serviços Gerais - GESEG

2.1.4. Gerência de Licitações e Contratos - GELIC

2.2. Coordenação de Administração Financeira - COGAP

2.2.1. Gerência de Execução Orçamentária - GEEXO

2.2.2. Gerência de Execução Financeira - GEEFI

2.2.3. Gerência de Registros Contábeis - GEREC

2.3. Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP

2.3.1. Gerência de Gestão de Pessoas - GEPES

2.3.2. Gerência de Benefícios, Saúde e Proteção do Trabalho - GEBESP

2.3.3. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP

2.4. Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação - COGTI

2.4.1. Gerência de Sistemas - GESIS

2.4.2. Gerência de Suporte Técnico - GESUP

3. Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais - DEPAT

3.1. Coordenação de Estudos Territoriais - COET

3.1.1. Gerência de Estudos da Metrópole - GEM

3.2. Coordenação de Estudos Ambientais - COEA

3.2.1. Gerência de Sustentabilidade - GES

4. Diretoria de Estudos e Políticas Sociais - DIPOS

4.1. Coordenação de Estudos e Pesquisas Quantitativos de Políticas Sociais - COPAQ

4.1.1. Gerência de Estudos e Pesquisas Quantitativas de Políticas Sociais - GEPAQ

4.1.2. Gerência de Indicadores e Índices Sociais - GEINDS

4.2. Coordenação de Estudos e Pesquisas Qualitativos de Políticas Sociais - COPQL

4.2.1. Gerência de Estudos e Pesquisas de Implementação de Políticas Sociais - GEPIPS

4.2.2. Gerência de Tradução do Conhecimento em Políticas Sociais - GETRA

4.3. Coordenação de Estudos de Avaliação de Políticas Sociais - COAPS

4.3.1. Gerência de Estudos de Avaliação de Políticas Sociais - GEAV

4.3.2. Gerência de Estudos de Monitoramento de Políticas Sociais - GEMPS

5. Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas - DIEPS

5.1. Coordenação de Análise Econômica e Contas Regionais - CAECO

5.1.1. Gerência de Pesquisa e Análise Econômica - GEPAE

5.1.2. Gerência de Contas Regionais - GECON

5.2. Coordenação de Pesquisas Socioeconômicas - COEPS

5.2.1. Gerência de Questionário e Metodologia - GQUEM

5.2.2. Gerência de Análises de Pesquisas Socioeconômica - GAPES

5.2.3. Gerência de Coleta de Dados - GECOD

5.3. Coordenação e Estudos e Avaliação de Políticas Socioeconômicas - CEAPS

5.3.1. Gerência de Avaliação de Políticas Socioeconômicas - GEAPS

5.3.2. Gerência de Estudos de Políticas Socioeconômicas - GEEPS

5.4. Coordenação de Geoinformação - COGEO

5.4.1. Gerência de Geoinformação - GEGEO

5.4.2. Gerência de Acompanhamento Tecnológico - GEACT

5.5. Coordenação de Estatística - COEST

5.5.1. Gerência de Estudos Populacionais - GEPOP

5.5.2. Gerência de Informações Estatistica - GIEST

5.5.3. Gerência de Qualidade de Dados - GQUAD

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DA PRESIDÊNCIA

Art. 10.
A Presidência, unidade orgânica de direção, será exercida por profissional de nível superior, portador/a de título de doutor ou mestre em área fim do IPEDF CODEPLAN, com experiência comprovada em gestão pública de no mínimo 3 (três) anos, de livre nomeação pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 11.
À Presidência, unidade orgânica de direção superior, responsável pela gestão do IPEDF CODEPLAN compete:
Ifixar as políticas e diretrizes do IPEDF CODEPLAN em consonância com o Planejamento Estratégico de Governo;
IIdirigir as atividades da autarquia, praticando os atos inerentes à sua gestão;
IIIarticular demandas de estatísticas, estudos, pesquisas e apoio ao desenvolvimento de políticas públicas com os órgãos e entidades dos setores público e privado;
IVdirigir, coordenar e supervisionar as competências conferidas ao IPEDF CODEPLAN nas ações de governo;
Vrepresentar política, institucional e socialmente a Autarquia;
VIdirigir, coordenar e supervisionar a execução das competências regimentais das unidades orgânicas diretamente subordinadas; e
VIIrealizar as atividades de assistência jurídica, comunicação social, planejamento, ouvidoria, controladoria interna e operacionalização da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156.

CAPÍTULO II

DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA À PRESIDÊNCIA

SEÇÃO I

Art. 12.
Ao Gabinete, unidade orgânica de coordenação e execução, diretamente subordinada ao/à Diretor-Presidente, compete:
Iassessorar e assistir a Presidência na representação política, institucional e social;
IIassessorar a Presidência na definição de diretrizes e na implementação de ações de competência da IPEDF CODEPLAN;
IIIassessorar o/a Diretor-Presidente nos assuntos técnicos e administrativos da IPEDF CODEPLAN;
IVcoordenar e executar atividades de apoio técnico e administrativo da Presidência;
Vexaminar a documentação submetida à Presidência, preparar atas, decisões, expedientes administrativos, correspondências oficiais e correlatos;
VIreceber, controlar, distribuir e expedir documentos e processos;
VIImanter registro atualizado dos atos editados pelo/a Diretor-Presidente;
VIIIpreparar e organizar a agenda de compromissos da Presidência; e
IXrecepcionar o público interno e externo nos assuntos afetos à Presidência.

SEÇÃO II

Art. 13.
À Assessoria de Comunicação, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Presidência, compete:
Iplanejar e executar ações que assegurem disseminação do conhecimento produzido no IPEDF CODEPLAN, interna e externamente, por meio da mídia, impressa e eletrônica, de eventos e demais canais de comunicação;
IIintermediar o contato institucional e de agentes públicos do IPEDF CODEPLAN com veículos de comunicação e com a sociedade;
IIIpropor e acompanhar a política de comunicação do IPEDF CODEPLAN;
IVprovidenciar a publicação de atos oficiais do IPEDF CODEPLAN;
Vacompanhar as atividades de publicidade, propaganda e patrocínio;
VIpropor, promover e divulgar eventos de interesse do IPEDF CODEPLAN;
VIIorganizar o cerimonial de solenidades e eventos;
VIIIproduzir campanhas, folders, jornais e demais materiais de divulgação;
IXrealizar programação visual, editorial e gráfica;
Xcatalogar, manter e atualizar o acervo técnico, a memória bibliográfica e as matérias de interesse do IPEDF CODEPLAN;
XIatender e orientar o público interessado no acervo do IPEDF CODEPLAN;
XIIdistribuir ou fornecer os produtos do IPEDF CODEPLAN;
XIIIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO III

Art. 14.
À Assessoria Jurídico-Legislativa, unidade orgânica de representação e assessoramento, diretamente subordinada à Presidência, compete:
Iprestar assessoramento e consultoria jurídica à Presidência e às Diretorias;
IIemitir manifestações jurídicas relacionados às atividades do IPEDF CODEPLAN e sobre proposições normativas;
IIIexaminar e aprovar minutas de editais de licitações, contratos, escrituras, convênios, acordos e outros instrumentos que gerem direitos e obrigações;
IVassistir ao/à Diretor-Presidente e os/as diretores/as na assinatura de escrituras, contratos, convênios, acordos e outros instrumentos que gerem direitos e obrigações;
Vmanter atualizada a jurisprudência e legislação correlata aos assuntos de interesse da IPEDF CODEPLAN publicada no Diário da Justiça e Diário Oficial da União e do Distrito Federal e publicações atinentes à área jurídica;
VIencaminhar ao Poder Judiciário ou à Procuradoria-Geral do Distrito Federal informações e subsídios que visem a defesa dos interesses do IPEDF CODEPLAN em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou tribunal;
VIIcomunicar e acompanhar os processos judiciais e administrativos de interesse do IPEDF CODEPLAN, como responsável, junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal; e
VIIIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO IV

Art. 15.
À Unidade de Controle Interno, unidade orgânica de coordenação execução, diretamente subordinada à presidência do IPEDF CODEPLAN, compete:
Iassistir ao/à Diretor-Presidente no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que sejam atinentes à defesa do patrimônio do IPEDF CODEPLAN, ao controle interno, à auditoria, à correição, ao acompanhamento das ações exercidas no IPEDF CODEPLAN pelos Órgãos de Controle Interno e Externo, e ao incremento da transparência da sua gestão;
IIcoordenar e supervisionar as atividades de auditoria interna no âmbito do IPEDF CODEPLAN;
IIIacompanhar as auditorias realizadas pelos órgãos de controle interno e externo e propor soluções para as eventuais falhas, impropriedades ou irregularidades detectadas;
IVaferir os atos de gestão com base nos registros contábeis e na documentação comprobatória das operações, com o objetivo de verificar a exatidão, a regularidade das contas e comprovar a eficiência, a eficácia e a efetividade na aplicação dos recursos disponíveis;
Vaferir a consistência e a segurança dos instrumentos de controle, guarda e conservação dos bens e valores do IPEDF CODEPLAN;
VIanalisar documentos e processos na sua área de atuação, no âmbito do IPEDF CODEPLAN e emitir pareceres;
VIIanalisar e emitir parecer prévio sobre termos de referência ou projetos básicos dos processos licitatórios e contratação direta no âmbito do IPEDF CODEPLAN;
VIIImanter continuo intercâmbio com os órgãos de controle para o aperfeiçoamento dos procedimentos de auditoria;
IXassessorar e orientar os/às gestores/as quanto ao cumprimento das normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e referentes a aposentadorias e pensões;
Xcoordenar, supervisionar e exercer o acompanhamento e a correição dos atos administrativos, em seus aspectos econômicos, financeiros, orçamentários, tributários, patrimoniais e legais; manifestar-se sobre sua oportunidade e conveniência; e propor medidas saneadoras, em consonância com os princípios da administração pública;
XIpropor medidas que visem à definição, padronização, sistematização, racionalização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes às atividades de correição;
XIIdar ciência à Controladoria-Geral do Distrito Federal dos atos ou fatos com indícios de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos, sem prejuízo da comunicação aos gestores responsáveis, com vistas à adoção das medidas necessárias à resolução do problema apontado;
XIIIinformar ao/à Diretor-Presidente sobre o andamento e os resultados das ações e atividades realizadas na Unidade de Controle Interno, e de possíveis irregularidades encontradas no âmbito da gestão pública;
XIVapresentar relatório gerencial das atividades desenvolvidas no período e, ao término do exercício, relatório anual consolidado das atividades;
XVplanejar, coordenar e executar as atividades de governança corporativa e transparência no âmbito do IPEDF CODEPLAN;
XVIparticipar, quando convocada, dos programas de capacitação e das reuniões promovidas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal;
XVIIfornecer à Controladoria-Geral do Distrito Federal, quando solicitado, informações e elementos necessários ao desempenho das suas funções; e

XVIII - encaminhar informações relativas ao controle que sejam de interesse público, a serem disponibilizadas no sítio Institucional pela Assessoria de Comunicação Social.

SEÇÃO V

Art. 16.
À Unidade de Planejamento, unidade orgânica de coordenação e assessoramento, diretamente subordinada à presidência do IPEDF CODEPLAN, compete:
Icoordenar a elaboração do Planejamento Estratégico do IPEDF CODEPLAN;
IIacompanhar e avaliar a execução do Planejamento Estratégico do IPEDF CODEPLAN;
IIIcoordenar o processo de definição e apuração das metas institucionais anuais do IPEDF CODEPLAN;
IVcoordenar a elaboração do Plano de Trabalho Anual do IPEDF CODEPLAN;
Vpropor princípios, diretrizes e responsabilidades para a gestão de riscos, associando a visão de riscos e à tomada de decisão;
VIestabelecer procedimentos com o objetivo de assegurar a implementação das medidas de gestão de riscos;
VIIpromover o desenvolvimento contínuo e o incentivo à adoção das práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;
VIIIaprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
IXelaborar o Plano Plurianual de Atividades e o Relatório de Gestão Anual do IPEDF CODEPLAN;
Xproceder ao cadastramento e atualização dos projetos/atividades do IPEDF CODEPLAN no Sistema de Acompanhamento Governamental;
XIcoordenar, no âmbito do IPEDF CODEPLAN, os projetos destinados à promoção do fortalecimento institucional, à organização e modernização administrativas, ao mapeamento e otimização de processos de trabalho, à estrutura organizacional e ao regimento interno; e
XIIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO VI

Art. 17.
À Ouvidoria, unidade orgânica vinculada à presidência do IPEDF CODEPLAN, integrante do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF compete:
Ifacilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria;
IIatender com cortesia e respeito à questão apresentada, afastando-se de qualquer discriminação ou prejulgamento;
IIIregistrar as manifestações recebidas no sistema informatizado definido pelo órgão superior do SIGO/DF;
IVresponder às manifestações recebidas;
Vencaminhar as manifestações recebidas à área competente do órgão ou da entidade em que se encontra, acompanhando a sua apreciação;
VIparticipar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
VIIprestar apoio à unidade central na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria;
VIIImanter atualizadas informações e as estatísticas referentes às suas atividades; e
IXencaminhar à unidade central de Ouvidoria dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas.

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

Art. 18.
A Diretoria de Desenvolvimento Institucional, unidade orgânica de direção, será exercida por profissional de nível superior, com formação acadêmica compatível com a responsabilidade e a complexidade do exercício da função, e com experiência comprovada, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, em cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de administrador, de livre nomeação pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 19.
À Diretoria de Desenvolvimento Institucional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Presidência, compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à sistemas de organização e inovação institucional do IPEDF CODEPLAN;
IIcoordenar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas diretamente voltadas a gestão de licitações, contratos e convênios, de gestão e desenvolvimento de pessoas, de gestão predial e patrimonial, de transporte, de serviços gerais, das operações econômicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, de gestão de tecnologia da informação e de suporte tecnológico;
IIIpropor e coordenar diretrizes, plano de trabalho, ações, metas e normatização de procedimentos para o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação;
IVpropor, coordenar e executar o planejamento estratégico do IPEDF CODEPLAN, referente a sua área de atuação;
Vpropor a programação de trabalho referente a sua área de atuação;
VIavaliar o desempenho da execução orçamentária do IPEDF CODEPLAN, propondo adequação; e
VIIapoiar as atividades desenvolvidas no âmbito do Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal - SIEDF.
Art. 20.
À Coordenação de Gestão e Administração Predial, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Desenvolvimento Institucional, compete:
Icoordenar a execução das atividades de apoio administrativo e de gestão predial, de material, patrimônio, documentação administrativa, transporte, licitações, contratos e convênios e serviços gerais no âmbito do IPEDF CODEPLAN;
IIpropor a programação anual de trabalho e o planejamento operacional referente a sua área de atuação; e
IIIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 21.
À Gerência de Material e Patrimônio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão e Administração Predial, compete:
Iclassificar e processar os pedidos de compra de materiais e de contratação de pequenos serviços;
IIadquirir, receber, classificar e armazenar adequadamente o material;
IIIprocessar as solicitações para aquisição de bens patrimoniais;
IVorganizar e manter atualizados o cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais;
Velaborar o plano de compras de material de consumo e controlar sua execução;
VIestabelecer e acompanhar os níveis de estoque e pontos de ressuprimento de material, para efeito de novas aquisições;
VIIelaborar o cronograma de distribuição interna de materiais;
VIIIzelar pela segurança do material em estoque;
IXoperar os sistemas de material e patrimônio do IPEDF CODEPLAN;
Xorganizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis do IPEDF CODEPLAN;
XImanter o controle de movimentação dos bens móveis;
XIIefetuar o levantamento dos bens e propor periodicamente a alienação e/ou doação dos bens considerados em desuso ou inservíveis;
XIIIproceder o exame técnico de material para fins de recebimento; e
XIVexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 22.
À Gerência de Documentação Administrativa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão e Administração Predial, compete:
Irealizar triagem, distribuição e controle das correspondências, encomendas e demais documentos tramitados pela unidade setorial de gestão do SEI do IPEDF CODEPLAN;
IIorientar os usuários acerca do uso sistemas de controle de documentos do IPEDF CODEPLAN;
IIIrealizar o controle de documentos e processos encaminhados para arquivamento;
IVadministrar o arquivo de documentos e processos; e
Vexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 23.
À Gerência de Serviços Gerais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão e Administração Predial, compete:
Icontrolar as atividades de portaria, zeladoria, copa, limpeza e conservação, vigilância, transportes, manutenção predial e de suas instalações, inclusive quando executadas por terceiros;
IIacompanhar e conferir a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos de propriedade do IPEDF CODEPLAN;
IIIpropor a alienação, a aquisição e a contratação de equipamentos e veículos;
IVcontrolar e monitorar a utilização dos veículos automotores em uso pelo IPEDF CODEPLAN;
Vinstruir e acompanhar os processos sobre acidentes de trânsito, multas e avarias dos veículos;
VIinstruir processos referentes a seguros de competência do IPEDF CODEPLAN; e
VIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 24.
À Gerência de Licitações e Contratos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão e Administração Predial, compete:
Ielaborar minutas de escrituras, contratos, convênios, acordos e outros instrumentos que gerem direitos e obrigações, bem como acompanhar a sua execução;
IIcoordenar a gestão de contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, mediante supervisão da atuação dos gestores designados; e
IIIapoiar as atividades afetas à Comissão Permanente de Licitação, a qual compete: desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
a)realizar licitações no âmbito do IPEDF CODEPLAN;
b)executar atividades de suporte administrativo às licitações;
c)instruir os processos licitatórios no que tange à sua área de atuação;
d)elaborar os instrumentos convocatórios de licitação, submetendo-os à aprovação da Assessoria Jurídico-Legislativa;
e)encaminhar e controlar as publicações dos atos licitatórios;
f)organizar e manter controle sobre a agenda de licitações;
g)realizar as sessões públicas e proceder ao julgamento de todas as fases do procedimento licitatório;
h)analisar e julgar recursos e/ou impugnações interpostos durante os procedimentos licitatórios, submetendo-os à autoridade superior em segunda instância;
i)instruir e encaminhar à autoridade superior os processos licitatórios para adjudicação, homologação, anulação e/ou revogação;
j)registrar todas as etapas dos procedimentos licitatórios; e
Art. 25.
À Coordenação de Administração Financeira, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Desenvolvimento Institucional, compete:
Icoordenar a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis do IPEDF CODEPLAN;
IIelaborar e executar a programação anual de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação;
IIIelaborar a Proposta Orçamentária Anual e a Prestação de Contas Anual da Autarquia;
IVacompanhar os projetos/atividades de dados do IPEDF CODEPLAN no Sistema de Acompanhamento Governamental; e
Vdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 26.
À Gerência de Execução Orçamentária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Administração Financeira, compete:
Iexecutar e acompanhar o orçamento do IPEDF CODEPLAN;
IIclassificar os atos e fatos orçamentários;
IIIregistrar e controlar os planos de aplicação vinculados a contratos e convênios assinados pela Administração;
IVregistrar e controlar os pedidos de realização de despesas formulados pelas unidades orgânicas do IPEDF CODEPLAN; e
Vexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 27.
À Gerência de Execução Financeira, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Administração Financeira, compete:
Irealizar e controlar os serviços de relacionamento financeiro do IPEDF CODEPLAN com bancos, instituições financeiras e órgãos públicos em geral;
IIelaborar e fornecer boletim de fluxo de disponibilidades, conferindo e conciliando documentos, extratos e processos de pagamentos;
IIIefetuar, controlar e conferir o pagamento e o recebimento de numerários e fornecer ao Gerência de Registros Contábeis os elementos necessários à escrituração da movimentação financeira;
IVexecutar e expedir pedidos de recebimento e devolução de cauções e depósitos;
Varrecadar valores provenientes das atividades do IPEDF CODEPLAN que envolvam o recebimento de numerários;
VIemitir e proceder a cobrança de notas fiscais e faturas; e
VIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 28.
À Gerência de Registros Contábeis, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Administração Financeira, compete:
Iexercer atividades da contabilidade geral e pública;
IIrealizar os registros das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais por meio dos lançamentos contábeis no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO;
IIIrealizar o levantamento e análise de balancetes mensais, bem como dos demais relatórios contábeis exigidos;
IVorganizar a prestação de contas anual do Ordenador de Despesa;
Vorientar, promover e supervisionar quanto às obrigações acessórias junto aos órgãos arrecadadores de impostos e contribuições (preparação de demonstrativos tais como: DCTF, ISS, etc.);
VImanter atualizado o cadastro junto às Secretarias da Receita Estadual e Federal e outros que se outros que se fizerem necessários; e
VIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 29.
À Coordenação de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Desenvolvimento Institucional, compete:
Iplanejar, coordenar as atividades de administração e desenvolvimento de gestão de pessoas e intercâmbio de conhecimento no âmbito do IPEDF CODEPLAN;
IIpropor políticas de desenvolvimento de gestão de pessoas e de qualidade de vida no trabalho;
IIIpropor normas e procedimentos de melhoria na área de gestão de pessoas;
IVcoordenar o programa de estágios do IPEDF CODEPLAN;
Vpropor a programação anual de trabalho e o planejamento operacional referente a sua área de atuação; e
VIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 30.
À Gerência de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas, compete:
Iefetuar os registros de relações do trabalho previstos na legislação;
IImanter atualizados os dados cadastrais relativos à sua área de atuação;
IIIprocessar a documentação relacionada à sua área de atuação;
IVprocessar as informações da folha de pagamento;
Vpreparar a documentação para recolhimento das obrigações sociais e previdenciárias, e descontos em favor de terceiros;
VIefetuar cálculos de diárias e outras vantagens pecuniárias;
VIIpropor e orientar o provimento de recursos humanos no âmbito da IPEDF CODEPLAN;
VIIImanter controle do preenchimento de vagas, aumento, redução e vacância de cargos e empregos do quadro de empregados permanentes em extinção do IPEDF CODEPLAN;
IXmanter atualizados os dados cadastrais relativos a cargos e salários;
Xexpedir documentos e declarações obrigatórias e específicas da sua área de atuação; e
XIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 31.
À Gerência de Benefícios, Saúde e Proteção do Trabalho, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas, compete:
Isupervisionar e controlar a concessão de benefícios;
IIcadastrar e manter atualizados os dados dos empregados do quadro de empregados permanentes em extinção e dos/as servidores/as e de seus dependentes para efeito de concessão de benefícios;
IIIreceber, controlar e expedir as ocorrências de pedidos de auxílios e benefícios;
IVparticipar e acompanhar programas de readaptação funcional;
Vprovidenciar e monitorar a realização dos exames admissionais, demissionais e periódicos dos empregados do quadro de empregados permanentes em extinção do IPEDF CODEPLAN;
VIexecutar e controlar as ações de saúde, segurança do trabalho e assistência médica;
VIIefetuar o registro de acidentes de trabalho e expedir documentação correspondente;
VIIIreceber, acompanhar e controlar as licenças médicas dos empregados do quadro de empregados permanentes em extinção e dos servidores do IPEDF CODEPLAN;
IXmanter atualizados os dados cadastrais relativos à sua área de atuação; e
Xexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 32.
À Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas, compete:
Iidentificar necessidades de capacitação, qualificação e desenvolvimento dos integrantes do quadro de empregados permanentes em extinção e dos servidores/as do IPEDF CODEPLAN;
IIexecutar, acompanhar e avaliar os procedimentos e as ações de capacitação, desenvolvimento e qualificação dos integrantes do quadro de empregados permanentes em extinção e dos servidores;
IIIelaborar, executar e acompanhar a programação anual de capacitação, desenvolvimento e qualificação;
IVpromover a divulgação de matérias e notícias relativas aos eventos de capacitação, desenvolvimento e qualificação;
Vanalisar processos de inscrição em eventos de capacitação;
VIanalisar processos de licenças para capacitação, observando a legislação e normas pertinentes;
VIImanter cadastro de capacitação dos integrantes do quadro de empregados permanentes em extinção e dos servidores, de instrutores e de organizações promotoras de eventos de desenvolvimento de pessoas;
VIIIpromover eventos para o aperfeiçoamento e qualificação profissional dos integrantes do quadro de empregados permanentes em extinção e dos servidores;
IXavaliar e oferecer suporte técnico e didático-pedagógico às unidades envolvidas com o desenvolvimento de recursos humanos;
Xelaborar e acompanhar a programação de estágios do IPEDF CODEPLAN;
XIacompanhar as etapas dos processos de seleção de bolsistas, no âmbito do Programa de Bolsas do IPEDF CODEPLAN; e
XIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 33.
À Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Desenvolvimento Institucional, compete:
Icoordenar as atividades de tecnologia da informação no âmbito do IPEDF CODEPLAN;
IIelaborar, atualizar e promover a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;
IIIpropor e promover a execução de políticas de segurança da informação;
IVproceder à avaliação de novas tecnologias aplicáveis ao IPEDF CODEPLAN;
Vpromover intercâmbio de informações e articulação com órgãos setoriais afins; e
VIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 34.
À Gerência de Sistemas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação, compete:
Ielaborar projetos e especificações técnicas na área de tecnologia da informação;
IIexecutar atividades de análise de negócios e de sistemas;
IIIexecutar atividades de levantamento de requisitos, desenvolvimento, documentação, implantação e manutenção de sistemas em tecnologia da informação;
IVexecutar atividades de administração de dados e de banco de dados; e
Vexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 35.
À Gerência de Suporte Técnico, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação, compete:
Iexecutar atividades de suporte técnico ao usuário, instalação, atualização, configuração, controle e manutenção em rede de computadores, hardware e software do IPEDF CODEPLAN;
IIcadastrar e gerenciar contas de acesso à rede de computadores do IPEDF CODEPLAN;
IIImanter atualizada a documentação dos ativos de rede, software e hardware do parque computacional do IPEDF CODEPLAN;
IVexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS AMBIENTAIS E TERRITORIAIS

Art. 36.
A Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais, unidade orgânica de direção, será exercida por profissional de nível superior, portador/a de título de doutor ou mestre em área fim da Diretoria, com experiência comprovada em gestão pública de no mínimo 2 (dois) anos, de livre nomeação pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 37.
À Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Presidência, compete:
Ipromover e realizar estudos, pesquisas, monitoramento e avaliações de políticas ambientais e de gestão do território;
IIintegrar o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Sisplan e oferecer subsídios e apoio ao Sistema de Informação Territorial e Urbano do Distrito Federal - Siturb;
IIIapoiar as atividades desenvolvidas no âmbito do SIEDF e plataformas de divulgação do IPEDF CODEPLAN;
IVrealizar demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEDF CODEPLAN relacionadas ao Distrito Federal, à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e à outras áreas de influência;
Vcoordenar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas diretamente subordinadas;
VIpropor e coordenar diretrizes, plano de trabalho, ações, metas e normatização de procedimentos para o desenvolvimento das atividades da área de atuação; e
VIIpropor, coordenar e executar o planejamento estratégico do IPEDF CODEPLAN, referente a sua área de atuação.
Art. 38.
À Coordenação de Estudos Territoriais, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais, compete:
Icoordenar estudos e pesquisas para subsidiar o planejamento urbano e territorial e as políticas fundiária e habitacional;
IIcoordenar estudos, pesquisas, análises conjunturais e elaboração de planos relacionados à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e a outras áreas de influência do território distrital;
IIIcoordenar estudos para avaliar a ocupação e o desenvolvimento do conjunto urbanístico da área tombada de Brasília e demais Regiões Administrativas;
IVcoordenar estudos e pesquisas para subsidiar as políticas de transporte e mobilidade urbana;
Vparticipar do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano e subsidiar o Sistema de Informação Territorial e Urbano do Distrito Federal;
VIpropor a programação de trabalho e o planejamento operacional referentes à sua área de atuação; e
VIIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 39.
À Gerência de Estudos da Metrópole, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estudos Territoriais, compete:
Ipesquisar, sistematizar, acompanhar e realizar estudos sobre a metropolização de Brasília e a dinâmica do espaço urbano-metropolitano;
IIgerar dados, indicadores e índices que possam embasar a elaboração de políticas para a redução das desigualdades no território através da governança metropolitana;
IIIidentificar tendências, realizar análises e projeções voltadas para questões relacionadas a estrutura social da metropolização, através da mobilidade, habitação, trabalho, saneamento e gestão de outros serviços públicos; e
IVexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 40.
À Coordenação de Estudos Ambientais, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais, compete:
Icoordenar estudos e pesquisas sobre conservação e preservação ambiental e a recuperação de áreas degradadas, desenvolvimento sustentável e diagnósticos da situação ambiental do Distrito Federal, Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride;
IIrealizar estudos e pesquisas para apoiar o zoneamento econômico-ecológico e outros planos distritais relacionados à temática, bem como subsidiar a elaboração e implantação de projetos de desenvolvimento sustentável integrado, resiliência ambiental e mudanças climáticas;
IIIpropor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
IVdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 41.
À Gerência de Sustentabilidade, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estudos Ambientais, compete:
Ipesquisar, sistematizar, acompanhar e realizar estudos sobre sustentabilidade ambiental no Distrito Federal;
IIgerar dados, indicadores e índices que possam embasar a elaboração de políticas para o Desenvolvimento Sustentável no Distrito Federal e, frente aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);
IIIidentificar tendências, realizar análises e projeções voltadas para a promoção da sustentabilidade ambiental no Distrito Federal; e
IVdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SOCIAIS

Art. 42.
A Diretoria de Estudos e Políticas Sociais, unidade orgânica de direção, será exercida por profissional de nível superior, portador/a de título de doutor ou mestre em área fim da Diretoria, com experiência comprovada em gestão pública de no mínimo 2 (dois) anos, de livre nomeação pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 43.
À Diretoria de Estudos e Políticas Sociais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Presidência, compete:
Ipromover e realizar estudos, pesquisas, monitoramento e avaliações de políticas sociais;
IIapoiar as atividades desenvolvidas no âmbito do SIEDF;
IIIparticipar de Grupos de trabalho, Câmaras Técnicas e demais Comissões constituídas ou a serem constituídas sobre políticas sociais ou áreas afins à esta Diretoria;
IVrealizar demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEDF CODEPLAN relacionadas às condições sociais de vida da população e políticas sociais do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;
Vcoordenar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas diretamente subordinadas;
VIpropor e coordenar diretrizes, plano de trabalho, ações, metas e normatização de procedimentos para o desenvolvimento das atividades da área de atuação; e
VIIpropor, coordenar e executar o planejamento estratégico do IPEDF CODEPLAN, referente a área de atuação.
Art. 44.
À Coordenação de Estudos e Pesquisas Quantitativos de Políticas Sociais, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Políticas Sociais, compete:
Icoordenar e realizar estudos, pesquisas e análises, utilizando majoritariamente metodologias quantitativas, sobre os temas de competência da Diretoria;
IIexecutar atividades de tratamento, produção e análise de dados, estatísticas e indicadores sociais;
IIIpropor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
IVdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 45.
À Gerência de Estudos e Pesquisas Quantitativas de Políticas Sociais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estudos e Pesquisas Quantitativos de Políticas Sociais, compete:
Icoordenar e realizar estudos, pesquisas e análises de políticas públicas sociais do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência, utilizando majoritariamente metodologias quantitativas de coleta e/ou análise de dados primários e/ou secundários;
IIpesquisar, sistematizar e difundir o uso de metodologias quantitativas para coleta e análise de informações sobre os temas da Diretoria;
IIIpropor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
IVexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 46.
À Gerência de Indicadores e Índices Sociais unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estudos e Pesquisas Quantitativos de Políticas Sociais, compete:
Irealizar estudos, pesquisas e análises em políticas sociais do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência, utilizando majoritariamente metodologias quantitativas de coleta e/ou análise de dados primários ou secundários;
IIcoordenar atividades de produção, tratamento e análise de dados e estatísticas, como indicadores e índices sociais;
IIIpropor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
IVexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 47.
À Coordenação de Estudos e Pesquisas Qualitativos de Políticas Sociais, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Políticas Sociais, compete:
Icoordenar e realizar estudos, pesquisas, acompanhamento e análises de políticas sociais do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência, utilizando majoritariamente metodologias qualitativas;
IIexecutar atividades de produção, tratamento e análise de dados qualitativos;
IIIpropor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
IVdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 48.
À Gerência de Estudos e Pesquisas de Implementação de Políticas Sociais unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estudos e Pesquisas Qualitativos de Políticas Sociais, compete:
Ipesquisar, sistematizar, acompanhar e realizar estudos sobre implementação de políticas sociais do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;
IIexecutar atividades de tratamento, produção e análise de dados da sua área de atuação;
IIIpesquisar, sistematizar e difundir a utilização de metodologias qualitativas em políticas sociais do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;
IVpropor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
Vexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 49.
À Gerência de Tradução do Conhecimento em Políticas Sociais unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estudos e Pesquisas Qualitativos de Políticas Sociais, compete:
Ielaborar produtos de tradução de conhecimento;
IIpesquisar, sistematizar e acompanhar a publicação de produtos de tradução de conhecimento sobre políticas sociais;
IIIpesquisar, sistematizar e difundir a utilização de metodologias de elaboração de produtos de tradução do conhecimento;
IVpropor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
Vexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 50.
À Coordenação de Estudos de Avaliação de Políticas Sociais, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Políticas Sociais, compete:
Icoordenar e realizar avaliações de impacto, de custo/benefício, de implementação ou de percepção de políticas sociais do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;
IIpropor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
IIIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 51.
À Gerência de Estudos de Avaliação de Políticas Sociais unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estudos de Avaliação de Políticas Sociais, compete:
Icoordenar e realizar estudos, pesquisas, e análises de avaliação de políticas públicas sociais do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;
IIexecutar atividades de tratamento, produção e análise de informações que subsidiem avaliação de políticas sociais do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;
IIIpesquisar, sistematizar e difundir a utilização de metodologias para avaliações de políticas sociais;
IVpropor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
Vexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 52.
À Gerência de Estudos de Monitoramento de Políticas Sociais unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estudos de Avaliação de Políticas Sociais, compete:
Icoordenar e realizar estudos, pesquisas, e análises para o monitoramento das políticas públicas sociais do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;
IIexecutar atividades de produção, tratamento e análise de informações que subsidiem o monitoramento de políticas públicas sociais do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;
IIIpesquisar, sistematizar e difundir a utilização de metodologias e sistemas para monitoramento de políticas sociais;
IVpropor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
Vexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA DE ESTATÍSTICA E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS

Art. 53.
A Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, unidade orgânica de direção, será exercida por profissional de nível superior, portador/a de título de doutor ou mestre em área fim da Diretoria, com experiência comprovada em gestão pública de no mínimo 2 (dois) anos, de livre nomeação pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 54.
À Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Presidência, compete:
Ipropor, promover, coordenar e supervisionar estudos e pesquisas socioeconômicas, de avaliação de políticas socioeconômicas e de desenvolvimento econômico, de mensuração, acompanhamento e projeção de agregados econômicos do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência e demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEDF CODEPLAN;
IIpropor, promover, coordenar atividades, ações, pesquisas e trabalhos de natureza estatística, ciência de dados e geoinformação;
IIIparticipar de Grupos de trabalho, Câmaras Técnicas e demais Comissões já constituídas ou a serem constituídas sobre áreas afins à esta Diretoria;
IVrealizar outras ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEDF CODEPLAN;
Vcoordenar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas diretamente subordinadas;
VIpropor e coordenar diretrizes, plano de trabalho, ações, metas e normatização de procedimentos para o desenvolvimento das atividades da área de atuação;
VIIpropor, coordenar e executar o planejamento estratégico do IPEDF CODEPLAN, referente a área de atuação; e
VIIIapoiar as atividades desenvolvidas no âmbito do SIEDF.
Art. 55.
À Coordenação de Análise Econômica e Contas Regionais, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, compete:
Icoordenar a realização do cálculo do Produto Interno Bruto do Distrito Federal - PIB/DF;
IIcoordenar a elaboração do cálculo do indicador de trimestral de atividade econômicas do Distrito Federal;
IIIcoordenar a elaboração de pesquisas e análises de indicadores de preços e estudos setoriais;
IVexecutar atividades de tratamento, produção e análise de dados na sua área de atuação;
Velaborar estudos setoriais de ordem econômica no Distrito Federal;
VIpropor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
VIIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 56.
À Gerência de Pesquisa e Análise Econômica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Análise Econômica e Contas Regionais, compete:
Ipesquisar, sistematizar, acompanhar e realizar estudos sobre a economia do Distrito Federal;
IIidentificar tendências e realizar projeções sobre a atividade econômica e os demais indicadores econômicos do Distrito Federal;
IIIelaborar estudos sobre o desempenho socioeconômico do Distrito Federal;
IVexecutar atividades de tratamento, produção e análise de dados na sua área de atuação; e
Vexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 57.
À Gerência de Contas Regionais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Análise Econômica e Contas Regionais, compete:
Icalcular o Produto Interno Bruto do Distrito Federal (PIB/DF);
IIelaborar e manter o banco de dados consistidos para construção da Tabela de Recursos e Usos do Distrito Federal (TRU/DF);
IIIelaborar a Matriz de Insumos e Produtos do Distrito Federal (MIP/DF) e respectivos coeficientes técnicos;
IVelaborar metodologia e calcular o indicador de atividade econômica trimestral do Distrito Federal;
Vproduzir índices e outros indicadores de desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal;
VIexecutar atividades de tratamento, produção e análise de dados na sua área de atuação; e
VIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 58.
À Coordenação de Pesquisas Socioeconômicas, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, compete:
Icoordenar atividades de elaboração de estudos, pesquisas, avaliações, índices e indicadores relacionados ao desenvolvimento Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;
IIcoordenar atividades relacionadas à Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - PDAD, à Pesquisa Metropolitana por Amostra de Domicílios - PMAD, à Pesquisa de Emprego e Desemprego - PED e outras pesquisas socioeconômicas de sua competência;
IIIplanejar e controlar os processos das atividades de planejamento e produção de pesquisas socioeconômicas;
IVpropor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
Vdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 59.
À Gerência de Questionário e Metodologia unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Pesquisas Socioeconômicas, compete:
Ipesquisar, desenvolver, absorver, difundir, implementar e apoiar na utilização de metodologias estatísticas e computacionais aplicadas à produção e análise de informações socioeconômicas;
IIpesquisar, desenvolver, absorver, difundir, implementar e apoiar na construção de questionários aplicados à produção e análise de informações socioeconômicas; e
IIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 60.
À Gerência de Análise de Pesquisas Socioeconômica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Pesquisas Socioeconômicas, compete:
Ilevantar dados e informações socioeconômicas do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride e de outras áreas de influência;
IIexecutar e supervisionar a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios no âmbito das regiões administrativas do Distrito Federal;
IIIexecutar e supervisionar a Pesquisa Metropolitana por Amostra de Domicílios;
IVexecutar e supervisionar a Pesquisa de Emprego e Desemprego do Distrito Federal PED-DF;
Vexecutar e supervisionar outras pesquisas socioeconômicas de sua competência;
VIrealizar estudos e análises socioeconômicas;
VIIanalisar, tratar e disseminar dados e informações socioeconômicas; e
VIIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 61.
À Gerência de Coleta de Dados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Pesquisas Socioeconômicas, compete:
Iexecutar e supervisionar o processo de coleta de informações;
IIexecutar e supervisionar a entrada de dados relativos às diversas pesquisas de sua área de atuação;
IIIplanejar e executar o plano de logística do processo de coleta de informações e entrada de dados às diversas pesquisas de sua área de atuação; e
IVexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 62.
À Coordenação e Estudos e Avaliação de Políticas Socioeconômicas, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, compete:
Icoordenar e executar avaliações de políticas socioeconômicas do Distrito Federal;
IIcoordenar e executar estudos, pesquisas e análises de políticas socioeconômicas;
IIIpropor a programação de trabalho e o planejamento operacional referentes à sua área de atuação;
IVexecutar atividades de tratamento, produção e análise de dados na sua área de atuação; e
Vdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 63.
À Gerência de Avaliação de Políticas Socioeconômicas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação e Estudos e Avaliação de Políticas Públicas, compete:
Irealizar acompanhamento e análises de avaliação de políticas socioeconômicas;
IIrealizar acompanhamento e análises de impacto de programas, políticas e ações governamentais relacionadas ao desenvolvimento socioeconômico;
IIIexecutar atividades de tratamento, produção e análise de dados na sua área de atuação; e
IVexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 64.
À Gerência de Estudos de Políticas Socioeconômicas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação e Estudos e Avaliação de Políticas Públicas compete:
Irealizar estudos e pesquisas de avaliação de políticas socioeconômicas;
IIrealizar estudos e pesquisas de impacto de programas, políticas e ações governamentais relacionadas ao desenvolvimento socioeconômico;
IIIexecutar atividades de tratamento, produção e análise de dados na sua área de atuação; e
IVexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 65.
À Coordenação de Geoinformação, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, compete:
Iplanejar, organizar, coordenar e supervisionar estudos, pesquisas e trabalhos de natureza geográfica, geoestatística, cartográfica e de geoinformática que subsidiem a análise territorial do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal;
IIimplementar, disponibilizar e operar o Portal de Informações Estatísticas do Distrito Federal (InfoDF) e Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal (SIEDF);
IIIapoiar tecnicamente as atividades da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas e na geração de informações e métodos qualitativos e quantitativos em geoinformação e no desenvolvimento de aplicativos e sistemas informatizados nas áreas de competência da diretoria;
IVcoordenar outras atividades que lhe forem atribuídas referente à sua área de atuação;
Vpropor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
VIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 66.
À Gerência de Geoinformação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Geoinformação, compete:
Ipromover estudos, pesquisas, diagnósticos de natureza geográfica, geoestatistica, cartográfica e de geoinformática que subsidiem a análise territorial do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride;
IIgerenciar o catálogo central de metadados e geoserviços do IPEDF CODEPLAN (Catálogo de Mapas);
IIIestabelecer padrões para a representação computacional de dados espacialmente referenciados, no âmbito do IPEDF CODEPLAN;
IVexecutar atividades de levantamento, desenvolvimento, documentação, implantação e manutenção de sistemas e bases de dados na sua área de atuação;
Vaplicar os padrões de interoperabilidade com outros órgãos para manter atualizados os bancos de dados dos sistemas georreferenciados do IPEDF CODEPLAN;
VIdesenvolver métodos que permitam e facilitem o intercâmbio de informações georreferenciadas e a articulação entre as unidades orgânicas do IPEDF CODEPLAN;
VIImanter o acervo cartográfico digital do IPEDF CODEPLAN; e
VIIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas referentes à sua área de atuação.
Art. 67.
À Gerência de Acompanhamento Tecnológico, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Geoinformação, compete:
Iplanejar, gerenciar e executar as atividades na área de tecnologia da informação voltadas para o atendimento de demandas estatísticas, de geoinformação e de pesquisas socioeconômicas;
IIimplementar, disponibilizar e operar o Portal de Informações Estatísticas do Distrito Federal (InfoDF) e Sistema de Informações Estatisticas do Distrito Federal (SIEDF);
IIIreceber, compilar, validar e incorporar, ao Portal de Informações Estatísticas do Distrito Federal (InfoDF) as informações produzidas pelo IPEDF CODEPLAN e outros órgãos governamentais;
IVpromover a sistematização e disseminação das informações do Portal de Informações Estatísticas do Distrito Federal (InfoDF);
Vexecutar as atividades relativas ao desenvolvimento, implantação, manutenção e gestão do serviço de geocodificação de informações territoriais - GEOCODE;
VIprover atividades e soluções por meio de recursos computacionais e estatisticos que visam permitir a obtenção, o acesso, o gerenciamento e o uso das informações de todos os projetos da COGEO;
VIIpromover a pesquisa de novas tecnologias, difundi-las e assessorar a coordenação e a diretoria quanto ao seu uso; e
VIIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 68.
À Coordenação de Estatística, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, compete:
Ielaborar, executar e avaliar atividades de produção de conhecimento envolvendo a estatística, a análise, e o processamento de dados;
IIcoordenar atividades de produção de análises e modelos preditivos ou descritivos para a organização de pesquisas internas e externas, tendo como finalidade auxiliar no desenvolvimento social, econômico e ambiental do DF;
IIIelaborar e orientar a devida adoção de ferramentas tecnológicas para a produção de conhecimento, principalmente em função da diversidade, volume e disponibilidade de dados e informações;
IVcoordenar estudos migratórios e de características demográficas;
Vexecutar atividades de gestão de dados estatísticos Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride e de outras áreas de influência;
VIelaborar, organizar, atualizar e disponibilizar as informações do Anuário Estatístico do Distrito Federal;
VIIrealizar estudos e análises sobre a consistência e fidelidade dos dados coletados e produzidos;
VIIIcoordenar as atividades de tratamento, produção e análise de dados e informações estatísticas;
IXprocessar, manter, organizar e gerenciar acesso a bases de dados estatísticos;
Xpropor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
XIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 69.
À Gerência de Estudos Populacionais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estatística, compete:
Iproduzir informações referentes à população do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride e de outras áreas de influência;
IIproduzir estudos migratórios referentes à população do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride e de outras áreas de influência;
IIIproduzir estudos sobre as características demográficas do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride e de outras áreas de influência;
IVpropor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
Vexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 70.
À Gerência de Informações Estatística, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estatística, compete:
Ielaborar e executar planos de amostragens para pesquisas amostrais;
IIrealizar expansão de dados amostrais coletados;
IIIprocessar bases de dados estatísticos;
IVoferecer suporte estatístico na divulgação de resultados de pesquisas;
Vtestar, avaliar, difundir e implementar métodos e técnicas de amostragem, apuração e análise de dados estatísticos;
VIelaborar, organizar, atualizar e disponibilizar as informações do Anuário Estatístico do Distrito Federal;
VIIpropor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
VIIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 71.
À Gerência de Qualidade de Dados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estatística, compete:
Ipesquisar, avaliar, adaptar, propor e difundir métodos e técnicas relacionados com a qualidade dos processos de produção estatística; gerenciar as atividades de implementação desses métodos e técnicas;
IIpropor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
IIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO, NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIREÇÃO

Art. 72.
Ao Diretor Presidente incumbe:
Idirigir, planejar, coordenar e controlar as atividades do IPEDF CODEPLAN, com foco na realização de seus objetivos institucionais;
IIrepresentar e promover o IPEDF CODEPLAN, política, institucional e socialmente;
IIIdefinir e encaminhar aos órgãos competentes do Distrito Federal, planos e propostas orçamentárias anuais e plurianuais do IPEDF CODEPLAN;
IVordenar as despesas do IPEDF CODEPLAN, em conjunto com o/a Diretor/a de Desenvolvimento Institucional;
Vsupervisionar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, do Plano Plurianual, da programação financeira, do planejamento estratégico e do plano de trabalho anual;
VIaplicar o Planejamento Estratégico, o Plano de Trabalho Anual e a Proposta Orçamentária, de acordo com as políticas e diretrizes de atuação do IPEDF CODEPLAN;
VIIfirmar, em conjunto com o/a Diretor/a da área interessada, termos de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos legais congêneres;
VIIIbuscar cooperação e assistência junto a órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinadas à promoção e desenvolvimento dos objetivos do IPEDF CODEPLAN;
IXpropor, planejar e coordenar as atividades relacionadas à assistência jurídica, comunicação social, planejamento, gestão de riscos, modernização institucional, ouvidoria e controladoria interna e operacionalização da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156;
Xaprovar projetos e programas voltados ao incentivo e execução da pesquisa e dos estudos, da gestão da inovação e a cooperação com outras entidades;
XIpromover a disseminação do conhecimento e das informações resultantes das pesquisas e estudos realizados, em conjunto com as diretorias;
XIIaprovar propostas e projetos de consultorias para as unidades orgânicas sob sua subordinação e as de caráter coorporativo;
XIIIindicar os representantes do IPEDF CODEPLAN nos órgãos de administração e fiscalização das entidades das quais participa;
XIVindicar representantes do IPEDF CODEPLAN em comitês, conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos colegiados;
XVconstituir grupos de trabalho e comissões de natureza transitória ou permanente, e aprovar regimento interno das comissões permanentes;
XVIinstaurar sindicância, tomada de contas especial, processo administrativo disciplinar e de fornecedor;
XVIIdelegar atribuições aos/às Diretores/as;

XVIII - propor ao Executivo a criação ou extinção de unidades e cargos no IPEDF CODEPLAN; e

IXXzelar pela fiel observância a execução do presente Regimento Interno.
Art. 73.
Ao Diretor da Diretoria de Desenvolvimento Institucional incumbe:
Idirigir e supervisionar as atividades de gestão de licitações, contratos e convênios, de gestão e desenvolvimento de pessoas, de gestão predial, patrimonial, de transporte, de serviços gerais, das operações econômicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, de gestão de tecnologia da informação e de suporte tecnológico;
IIordenar despesas, em conjunto com o/a Diretor-Presidente do IPEDF CODEPLAN;
IIIsupervisionar a execução orçamentária e financeira do IPEDF CODEPLAN;
IVautorizar, junto com o/a Diretor-Presidente, a movimentação de recursos financeiros;
Vassinar, em conjunto com o/a Diretor-Presidente, termos de contratos, convênios e ajustes, referentes à sua área de atuação;
VIsupervisionar e avaliar o desempenho das unidades da Diretoria;
VIIdelegar competência às chefias e empregados(as)/servidores(as) que lhe são subordinadas;
VIIIpropor a normatização de procedimentos das atividades de competência da sua área de atuação;
IXaprovar a programação de trabalho referente à sua área de atuação;
Xdirigir e supervisionar outras atividades atribuídas pelo/a Diretor-Presidente; e
XIsupervisionar e coordenar as atividades executadas na Diretoria.
Art. 74.
Ao Diretor da Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais incumbe:
Idirigir e supervisionar as atividades de competência da Diretoria;
IIassinar, em conjunto com o/a Diretor-Presidente, convênios, acordos de cooperação técnica e instrumentos congêneres referentes à sua área de atuação;
IIIavaliar o desempenho das unidades da Diretoria;
IVdirigir outras atividades atribuídas pelo/a Diretor-Presidente;
Vdelegar competência às chefias e empregados(as)/servidores(as) que lhes são subordinadas; e
VIpropor a normatização de procedimentos das atividades de competência da área de atuação.
Art. 75.
Ao Diretor da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais incumbe:
Idirigir e supervisionar as atividades de competência da Diretoria;
IIassinar, em conjunto com o/a Diretor-Presidente, convênios, acordos de cooperação técnica e instrumentos congêneres referentes à sua área de atuação;
IIIavaliar o desempenho das unidades da Diretoria;
IVdelegar competência às chefias e empregados(as)/servidores(as) que lhes são subordinadas; e
Vpropor a normatização de procedimentos das atividades de competência da sua área de atuação.
Art. 76.
Ao Diretor da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas incumbe:
Idirigir e supervisionar as atividades de competência da Diretoria;
IIassinar, em conjunto com o/a Diretor-Presidente, convênios, acordos de cooperação técnica e instrumentos congêneres referentes à sua área de atuação;
IIIavaliar o desempenho das unidades da Diretoria;
IVdelegar competência às chefias e empregados(as)/servidores(as) que lhes são subordinadas; e
Vpropor a normatização de procedimentos das atividades de competência da sua área de atuação.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DEMAIS CARGOS COMISSIONADOS

Art. 77.
Ao Chefe de Gabinete incumbe supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito do Gabinete.
Art. 78.
Aos Chefes da Assessoria de Comunicação Social, Assessoria Jurídico-Legislativa, da Unidade de Controle Interno e da Unidade de Planejamento incumbe:
Iplanejar, coordenar e avaliar a execução das atividades de competência da unidade orgânica sob sua responsabilidade;
IIprestar apoio ao/à Diretor-Presidente e aos/às Diretores/as no desempenho de suas atribuições, em assuntos da sua área de atuação;
IIIemitir manifestações e dar encaminhamentos em documentos e processos de acordo com as competências de sua unidade orgânica;
IVelaborar a programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento do IPEDF CODEPLAN; e
Vexercer outras atribuições na sua área de atuação, que lhes forem determinadas pelo/a DiretorPresidente.
Art. 79.
Ao Assessor Especial de Correição incumbe:
Irealizar atividades de apoio administrativo e operacional às comissões de sindicância, de tomada de contas especial e de processos administrativos disciplinares no âmbito do IPEDF CODEPLAN;
IIacompanhar e orientar as comissões designadas para sindicância, tomada de contas especial e processos administrativos disciplinares;
IIIregistrar, encaminhar e acompanhar a apuração de fatos, representações, reclamações ou denúncias recebidas;
IVpropor a instauração de processos e adoção de procedimentos administrativos;
Velaborar e encaminhar comunicação sobre irregularidades ou indícios de improbidade administrativa constatados no âmbito do IPEDF CODEPLAN;
VIrequisitar informações ou avocar processos, sempre que necessário ao exercício das suas funções;
VIIparticipar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição do Distrito Federal;
VIIIencaminhar ao órgão superior dados consolidados e sistematizados relativos aos resultados das sindicâncias, dos processos e dos procedimentos, bem como à aplicação das sanções respectivas; e
IXmanter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos correcionais e expedientes em curso.
Art. 80.
Ao Ouvidor incumbe:
Icoordenar as atividades da Ouvidoria do IPEDF CODEPLAN;
IIprestar, quando solicitado, informações e esclarecimentos ao Diretor-Presidente, seu gabinete e aos diretores;
IIIapresentar e divulgar relatório anual das atividades da Ouvidoria e divulgar de forma regular estatísticas e informações geradas a partir de sua atuação; e
IVrepresentar o IPEDF CODEPLAN perante entidades e organizações e em fóruns relacionados às atividades da Ouvidoria.
Art. 81.
Aos Coordenadores incumbe:
Iplanejar, coordenar e avaliar a execução das atividades de competência da unidade orgânica sob sua responsabilidade;
IIemitir pareceres e dar encaminhamentos em documentos e processos de acordo com as competências de sua unidade orgânica;
IIIelaborar a programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento do IPEDF CODEPLAN; e
IVexercer outras atribuições na sua área de atuação, que lhes forem determinadas pelo/a ou Diretor/a de área.
Art. 82.
Aos/À Assessores/as Especiais incumbe:
Iprestar assistência em assuntos de natureza técnica ou administrativa, de acordo com as competências regimentais de sua unidade orgânica;
IIrealizar análise de processos e documentos;
IIIelaborar documentos de natureza técnica ou administrativa;
IVelaborar estudos, projetos de pesquisa, análise e sistematização de dados, de acordo com as competências regimentais de sua unidade orgânica;
Vexecutar atividades de pesquisa necessárias à finalidade da área e observar a metodologia cientifica consolidada nas respectivas áreas de atuação;
VIemitir pareceres técnicos e administrativos; e
VIIexercer outras atribuições na sua área de atuação, que lhes forem determinadas pela chefia imediata.
Art. 83.
Aos Assessores incumbe:
Iprestar assistência em assuntos de natureza técnica ou administrativa, de acordo com as competências regimentais de sua unidade orgânica;
IIprestar assistência na elaboração e na análise de documentos técnicos e administrativos; e
IIIexercer outras atribuições na sua área de atuação, que lhes forem determinadas pela chefia imediata.
Art. 84.
Aos Gerentes incumbe:
Iplanejar, coordenar e avaliar a execução das atividades de competência da unidade orgânica sob sua responsabilidade;
IIelaborar o planejamento operacional da unidade orgânica sob sua responsabilidade;
IIIelaborar e manter atualizados os manuais de procedimentos operacionais e de documentação das rotinas de trabalho;
IVemitir pareceres e dar encaminhamentos em documentos e processos, de acordo com as competências de sua unidade orgânica; e
Vexercer outras atribuições na sua área de atuação, que lhes forem determinadas pela chefia imediata.

TÍTULO IV

DO PESSOAL E DOS CARGOS

Art. 85.
Para a realização de seus objetivos e competências previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.154, de 07 de junho de 2022 o IPEDF CODEPLAN contará com força de trabalho baseada no quadro permanente de pessoal próprio, constituído do quadro de pessoal efetivo de nível superior e nível médio especializado, regulamentado por lei específica, do quadro de cargos de livre nomeação e exoneração, e dos integrantes do quadro de Empregos Permanentes em Extinção.
§ 1ºPara fins de suporte administrativo, IPEDF CODEPLAN contará com o concurso de empresas prestadoras de serviços gerais e de informatização.
§ 2ºO IPEDF CODEPLAN poderá contratar estagiários nos diversos segmentos acadêmicos de interesse para suas áreas de competência, cujos níveis de remuneração de bolsa, quantitativos e demais condições e critérios serão estabelecidos em regulamento.
§ 3ºO IPEDF CODEPLAN poderá requisitar, atendida a discricionariedade da entidade ou órgão de origem, servidores e empregados da administração direta e indireta do Distrito Federal, Municípios, Estados e União.
§ 4ºPara alcançar seus objetivos o IPEDF CODEPLAN poderá instituir programa de concessão de bolsas de pesquisa por meio de regulamento específico.

TÍTULO V

DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS

Art. 86.
A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa do IPEDF CODEPLAN e no enunciado de suas competências.
Art. 87.
As unidades se relacionam:
Ientre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;
IIentre si e com os órgãos e entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e orientações dos sistemas a que estão subordinadas; e
IIIentre si e com os órgãos e entidades externos ao Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 88.
Em caso de extinção do IPEDF CODEPLAN, seus bens e direitos passarão ao Governo do Distrito Federal, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.
Art. 89.
Caberá ao titular de cada unidade orgânica cumprir e fazer cumprir as competências e atribuições definidas neste Regimento Interno.
Art. 90.
É permitida a delegação de atribuições regimentais, respeitadas as disposições normativas pertinentes.
Art. 91.
A função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação será exercida por servidor/empregado efetivo designado pelo Diretor-Presidente.
Art. 92.
s Cargos de Natureza Especial (CNE) são de livre nomeação e exoneração e somente podem ser ocupados por portadores/as de diploma de ensino superior.
Art. 93.
A função de Assessoria Especial de Correição deverá ser exercida por servido/empregado efetivo.
Art. 94.
s casos omissos devem ser resolvidos pelo Diretor-Presidente do IPEDF CODEPLAN.
Art. 95.
Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

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